Justiça anula efeito de lei municipal e aponta ‘atropelo’ ao regimento
Queda de braço entre a Administração Municipal e apoiadores do ex-prefeito e ex-deputado Abelardo Camarinha (Podemos) – com cargos no Conselho Tutelar de Marília – acirrou os ânimos no Poder Legislativo. A disputa provocou, na última quarta-feira (5), liminar contra “manobra de atropelo” do presidente Marcos Rezende (PSD) e anulou eventuais efeitos de lei municipal.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, concedeu liminar em mandado de segurança do vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) e declarou sem efeito, em caso de sanção, a lei municipal que modificou regras no Conselho.
O projeto de autoria do Poder Executivo propôs transformar o plantão remoto dos conselheiros em presencial. Outro ponto polêmico, no texto, foi a retirada do direito a afastamento – para candidatura a cargo político – com remuneração.
Durante a votação do projeto, Nardi propôs três emendas. Duas delas iam exatamente na direção contrária do objetivo da proposta da Prefeitura, ou seja, mantendo a possibilidade dos plantões remotos.
Por decisão de Rezende, as emendas sequer foram votadas. O presidente alegou parecer desfavorável da Procuradoria da Casa, o que segundo Nardi feriu o Regimento Interno da Câmara.
“A emedas restabeleciam o que constava no edital que precedeu a eleição dos conselheiros. Não há pareceres em emendas em segunda discussão. Na realidade ele (o presidente) agiu de forma monocrática e discricionária”, justificou o vereador da oposição, que já presidiu a Câmara e tem amplo conhecimento regimental.
Para a Justiça – que não avalia o mérito das mudanças no Conselho – o Projeto de Lei foi à sanção do Poder Executivo sem a votação de emendas, em dissonância com o previsto no Regimento Interno.
Após analisar a tramitação, o juiz concedeu a liminar e mandou oficiar o Legislativo. Porém, na prática, a rotina dos conselheiros segue sem alterações, já que a lei não havia sido sancionada pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB).
O Marília Notícia apurou que já havia preocupação – entre os conselheiros da área jurídica do prefeito – sobre a contestação da lei, pelo fato da votação de não ter ocorrido de forma regimental.
Nos bastidores, a judicialização foi recebida como uma derrota governista – com desgaste de Rezende. Apesar disso, o projeto é considerado “disciplinador” e tem chances de ser novamente aprovado, sem as emendas de Nardi.
Atualmente, o Conselho Tutelar de Marília está desfalcado de metade dos integrantes, que fazem parte do grupo de risco para Covid-19. Dos cinco que estão em atividade, dois pretendem se afastar para lançar candidatura à Câmara.
Com o projeto que muda as regras do órgão, a Prefeitura espera fazer a reposição dos candidatos afastados sem aumentar a folha de pagamento. O Executivo tenta ainda “emplacar” o plantão presencial, alegando que a prontidão remota não tem funcionado adequadamente, com demora no tempo de resposta para as ocorrências.
Por outro lado, fonte do Conselho Tutelar ouvida pelo MN alega que o projeto – texto original – é abusivo, por impor a exigência de plantão presencial “sem adequação e segurança” para que o conselheiro passe a noite e madrugada sozinho no prédio.
Alega ainda que o projeto impõe regra divergente do serviço público, no qual os servidores afastados para concorrer a cargos eletivos têm direito a remuneração.
Marcos Rezende emitiu nota ao site, sobre o episódio.
“A presidência da Câmara Municipal de Marília, diante da liminar concedida pelo magistrado Walmir I. dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília e que suspende os efeitos de uma eventual sanção ou promulgação do Projeto de Lei n.º 62/2020, de autoria do Prefeito Municipal de Marília, faz as seguintes observações:
– Irá cumprir integralmente o que a Justiça determina
– O mandado de segurança impetrado pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Podemos) não foi surpresa, pois o edil havia se manifestado em plenário que iria adotar tal medida
– O presidente Marcos Rezende (PSD) não submeteu as Emendas do PL n.º 62/2020 ao plenário por não obter a segurança jurídica necessária, principalmente pelo fato das Emendas terem sido apresentadas momentos antes da votação em segunda discussão, podendo tais Emendas serem interpretadas como concessão de benefícios a servidores, e pelo presidente do Legislativo ser notificado pela Procuradoria Regional Eleitoral, órgão do Ministério Público Federal, sobre as implicações e punições ao submeter em plenário matérias que concedam quaisquer benefícios em ano eleitoral.”