Justiça aceita denúncia contra ex-diretor da Famar
A Justiça de Marília recebeu denúncia do Ministério Público e transformou em réu o médico Everton Sandoval Giglio, ex-presidente da Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (Famar). Ele vai responder por improbidade administrativa.
A ação também envolve o responsável legal por uma operadora de cartões de vale alimentação. A empresa foi contratada em 2009 e mantida até 2015, sendo que as duas últimas prorrogações do contrato extrapolaram o tempo permitido em lei.
O Ministério Público foi alertado sobre o ato de improbidade por uma representação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Em sentença de 2010, o órgão julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Famar e a empresa Verocheque Refeições, que tem sede em Ribeirão Preto.
A Fundação recebe subvenções do Estado para pagar parte da folha de pagamento dos trabalhadores do Complexo Famema, por isso, está obrigada a seguir as mesmas regras da lei de licitações.
O inquérito civil da promotoria apurou que o contrato, após pregão presencial, assinado pelo então presidente Everton Giglio, tinha prazo de 12 meses, ao custo de R$ 2,5 milhões.
Entretanto o contrato recebeu seis aditivos, os dois últimos por seis meses cada. A lei das licitações permitiria, no máximo, 60 meses de prestação continuada de serviço, porém as prorrogações mantiveram a ligação entre a Verochque e a Famar por 72 meses.
Em sua defesa o então presidente alegou que “não restou demonstrada nenhuma ocorrência de dano e dolo, ainda que genérico”. Argumentou ainda que não consta “indicação de intenção de violação de regra legal”.
O médico dirigente da Fundação afirmou, através de sua defesa, que “as prorrogações contratuais aconteceram em momento de transição do Complexo Famema, às vésperas e em sequência à criação da autarquia HC/Famema”.
A nova estrutura, segundo a defesa de Giglio, chegou com a promessa de abertura de quadro da cargos e salários indicando a redução dos funcionários da Famar alocados na assistência, por isso a prorrogação seria necessária por pouco tempo.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, entendeu haver “pressupostos processuais necessários” para instauração da ação de improbidade. Ele recebeu a denúncia e deu prazo para a contestação.