Licitação para contratar empresa fornecedora do Bom Prato é revogada
Em funcionamento desde a semana passada, a Rede Bom Prato foi implantada em Marília por meio de uma parceira entre a Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo. Os restaurantes fornecem comida a preços populares para beneficiar a população de baixa renda. Os cafés da manhã são oferecidos a R$ 0,50 e o almoço a R$ 1,00. Na verdade, o custo é de R$ 4,00, mas a Prefeitura repassa R$ 1,00 e o Estado R$ 2,00. Em Marília serão oferecidas 1.200 refeições ao dia.
Porém, a licitação para contratação de empresa especializada para preparo e fornecimento de refeições, bem como a limpeza geral, incluindo o fornecimento de materiais descartáveis e de limpeza, foi impugnada ontem (1), segundo o Diário Oficial do Município.
O pedido para o cancelamento foi feito pelo presidente da FUMARES (Fundação Municipal de Recuperação Social), Paulo Roberto Vieira da Costa. Segundo ele, a Fundação não observou que alguns insumos que deveriam compor o cardápio alimentar estavam em discordância com aqueles indicados pelo Governo do Estado.
“Ao elaborar o termo de referência, esta unidade requisitante deixou de observar as seguintes diretrizes para formação do cardápio diário do Restaurante Popular – Bom Prato: O café da manhã (desjejum), conforme orientação da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, deve ser composto por leite e achocolatado, café, pão com manteiga, requeijão ou frios e uma fruta da estação e no Cardápio do Almoço consta, dentre outros itens, farinha de mandioca. Em direção oposta, consta no citado Edital de Licitação n° 003/2014 que o café da manhã (desjejum) será composto por Leite com café adoçado, pão (francês ou bisnaga ou outros, com margarina ou geleia ou recheio proteico) e, no almoço, ao contrário do determinado pelas normas de regência aplicáveis, não constou a farinha de mandioca, além de constar a preparação a base de ovos, a qual é vedada pelo Governo do Estado”, afirmou Costa no texto.
Além disso, o Edital de Licitação n° 003/2014, que trata da contratação, e os orçamentos que serviram de base para a composição do preço médio estimado para contratação estão diferentes do Convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, em especial nos Cardápio do Desjejum e do Almoço. Assim, foi pedida a anulação,
Fonte: Matra