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Marília
sex. 03 jul. 2020

Justiça impõe limite na fila de servidores para aposentadoria

por Carlos Rodrigues

O Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília (Sindimmar) obteve no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), nesta semana, uma decisão favorável aos servidores que esperam a aposentadoria há mais de 120 dias.

Segundo a entidade, pode chegar a 50 o número de trabalhadores na fila, à espera do benefício há mais de quatro meses. Para comprovar a demora, a entidade juntou portarias de concessão de aposentadorias em processos que demoraram excessivamente.

Conforme o despacho – agravo de instrumento contra decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Marília – os trabalhadores que já cumpriram tempo de contribuição e demais requisitos, devem ser afastados do trabalho imediatamente, após espera de 120 dias, sem prejuízo da remuneração.

Na prática, se aposentam antes da Prefeitura concluir a tramitação dos processos para passar à inatividade. O desembargador Alves Braga Junior citou que a Constituição Federal estabelece o prazo de 90 dias para a concessão do benefício.

Banco de horas

Em fevereiro, o sindicato obteve – em primeira instância – liminar em mandado de segurança coletivo para obrigar o município a conceder a aposentadoria sem a exigência de que sejam usufruídas folgas, férias vencidas e esgotamento de banco de horas, além de outros saldos referentes a jornada.

No ano passado, a publicação de uma portaria que obrigava o servidor a usufruir de todos os benefícios, antes da aposentadoria, causou polêmica. O sindicato acusou a Prefeitura de fazer exigência ilegal e dificultar os benefícios.

Já a Prefeitura apontou que alguns servidores estariam fazendo “poupança forçada”, com horas extras acumuladas no passado, sem os devidos controles e justificativas. A intenção seria levar o saldo em dinheiro no ato da aposentadoria, o que geraria grande impacto financeiro ao município.

Prevaleceu, porém, que a Prefeitura pague os saldos de horas-extras e outros benefícios, sem impor nenhuma obrigação do servidor usufruir as horas acumuladas antes da aposentadoria.

O Sindicato notificou o município sobre a decisão judicial referente aos 120 dias e pediu que os servidores que esperam o benefício há mais de quatro meses procurem a entidade.

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