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Marília
qua. 01 jul. 2020

Ex-funcionária da Emdurb é condenada por desvios

por Carlos Rodrigues

Servidora demitida e condenada era agente, mas tinha acesso ao sistema de Recursos Humanos (Foto: Divulgação/Emdurb)

A Justiça de Marília condenou, por improbidade administrativa, a ex-servidora da Empresa Municipal de Mobilidade Urbana (Emdurb), Renata de Lima Camilo. Ela respondeu por desfalque na empresa, por meio da inserção de dados falsos no sistema de Recursos Humanos (RH).

Na sentença, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, condenou Renata a perda da função pública – mesmo ela já tendo sido demitida –, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil de duas vezes o valor do desvio e proibição de contratar com o poder público.

Agente de Trânsito entre 2010 e início de 2016, ela exerceu a função de encarregada de RH entre o final de 2014 e o ano de 2015. Nesse período, ela deixou de descontar, em seus próprios holerites, valores de convênios diversos de funcionários com estabelecimentos comerciais locais, como farmácias e postos de gasolina.

“Eu via muita coisa errada na Emdurb e também resolvi tirar proveito disso; fiz isso num momento de fraqueza e sei que não deveria ter feito isso; na época eu não passava por dificuldades financeiras e fui no embalo do que estava errado”, confessou, durante audiência.

A ex-servidora estimou o valor desviado em R$ 10 mil. Os funcionários que tinham os holerites adulterados não percebiam, já que ela – conforme confessou – fazia a impressão dos holerites para os servidores e depois entrava no sistema e fazias adulterações.

Se o desconto era, por exemplo, de R$ 500 referente a Unimed, ela lançava somente metade do valor como sendo débito e utilizava o saldo restante para lançar suas próprias despesas, retirando de seu holerite os devidos descontos.

Alvo de Processo Administrativo Disciplinar iniciado em 2017, a servidora foi demitida em março de 2018. A Justiça ainda vai fazer levantamento e atualização dos valores que deverão ser ressarcidos à Emdurb. Como a sentença é de primeira instância, ainda cabe recurso.

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