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ter. 02 jun. 2020

Pompeia retoma comércio, igrejas e salões de beleza

por Daniela Casale

Comunicado da Prefeitura de Pompeia (Foto: Divulgação)

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1) em Pompeia (distante 31 quilômetros de Marília) decreto que autoriza a retomada do comércio em geral, de concessionárias, escritórios e imobiliárias.

O documento autoriza ainda a volta do funcionamento de igrejas, templos e demais instituições religiosas, assim como salões de beleza, clínicas de estética e barbearias.

O comércio de Pompeia está autorizado a funcionar das 8h às 18h, pois segundo a Prefeitura, a limitação de horário poderia implicar em mais aglomeração, com muitas pessoas indo às compras ao mesmo tempo.

Está proibido o uso de provadores ou a prova de qualquer tipo de produto no interior das lojas e a capacidade está limitada a 40%.

Igrejas, templos e demais instituições religiosas retomam suas atividades com público limitado a até 30% da capacidade do local.

Deve ser restrita a participação de crianças menores de 10 anos, de pessoas com mais de 60 anos e de pessoas pertencentes a outros grupos de risco estabelecidos pelo Ministério da Saúde em cerimônias, celebrações, missas e cultos presenciais.

Os salões de beleza, clínicas de estética e barbearias podem atender exclusivamente com hora marcada, sem a permanência de clientes em sala de espera.

Dentre as regras estabelecidas, destaque para a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, a necessidade de que haja álcool em gel disponível gratuitamente em todos os ambientes onde houver circulação de pessoas, adoção de medidas que impeçam aglomerações e viabilização do distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Bares, restaurantes e similares seguem liberados para atendimento somente através dos sistemas delivery e drive thru.

A administração municipal fiscalizará o cumprimento das regras estabelecidas e o descumprimento das proibições e o não atendimento às obrigações poderão resultar em auto de infração, imposição de multa, interdição e até cassação do alvará, podendo também o responsável responder por medidas cíveis e criminais cabíveis, nos termos da legislação vigente.

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