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Marília
sex. 17 abr. 2020

Daniel vai seguir decreto do Estado e quarentena continua

por Daniela Casale

Marília segue decreto estadual, afirmou prefeito Daniel (Foto: Leonardo Moreno/Marília Notícia)

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) afirmou, nesta sexta-feira (17), que irá continuar seguindo o decreto do governador João Doria (PSDB), que ampliou a quarentena em todo o Estado de São Paulo até o dia 10 de maio.

Daniel alega que precisa cumprir uma decisão da Justiça de Marília, que a pedido do Ministério Público de São Paulo, impõe multa diária de R$ 100 mil caso a Prefeitura descumpra o decreto estadual.

A promotoria ajuizou a ação após o prefeito Daniel ter instituído Comitê de Crise, para tomada de decisões, e sinalizado a possibilidade de flexibilizar as restrições às atividades não essenciais no início de abril.

Prefeito pode decidir?

Vale lembrar que na última quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que Estados e municípios têm autonomia para regulamentar medidas de isolamento social.

O caso foi apresentado pelo PDT após o Governo Federal baixar a Medida Provisória 926, que restringia a ação de governadores em tomar ações preventivas ao novo coronavírus.

No entanto, não fica claro na decisão dos ministros qual determinação deve prevalecer no caso de decretos estaduais e municipais em conflito.

Segundo a assessoria de imprensa do STF, a maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson, “a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes”. Especialistas em Direito divergem sobre a interpretação das diretrizes. Enquanto uma parcela afirma que o município, neste caso, teria poder para decidir, outros juristas entendem que o Estado precisa ser soberano.

“No seu entendimento [do ministro Fachin], a possibilidade do chefe do Executivo Federal definir por decreto a essencialidade dos serviços públicos, sem observância da autonomia dos entes locais, afrontaria o princípio da separação dos poderes”, destaca o departamento de comunicação da corte. A fala, em tese, serviria também em relação a município e Estado.

Nesta quinta-feira o governador João Doria especificou que a decisão estadual pelo adiamento vale para todas as cidades.

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