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Marília
seg. 13 abr. 2020

Trabalhadores da Sasazaki assinam redução de jornada e de salários

por Carlos Rodrigues

Trabalhadores da Sasazaki durante assembleia; foram quatro reuniões nesta segunda-feira (Foto: Divulgação)

Acordo para redução de jornada e de salários, devido a Pandemia do novo Coronavírus – nos termos da Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no dia 01º de abril – foi assinado nesta segunda-feira (13) entre funcionários e a Indústria Sasazaki, uma das maiores do segmento metalúrgico na região.

A informação foi confirmada ao Marília Notícia pelo dirigente sindical Irton Siqueira Torres, que preside o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Marília e Região.

Conforme o sindicalista, foi a segunda empresa de grande porte, no segmento, a adotar medidas com base na MP editada para tenta salvar empregos. Na semana passada, a PPA, de Garça (distante 35 quilômetros de Marília), já havia feito acordos individuais. Em todos os casos, o sindicato deve ser comunicado em até 10 dias.

“Fizemos hoje (na Sasazaki) quatro assembleias. Tudo certinho, respeitando o espaçamento entre as pessoas, ao ar livre, e explicamos como vai funcionar. O sindicato faz o acompanhamento. Não há como cobrar que as empresas não usem a Medida Provisória, mas esperamos que seja da maneira correta”, afirma Torres.

A indústria mariliense, que tem cerca de 400 trabalhadores, fez acordos usando os três percentuais possíveis de redução, segundo o presidente do sindicato.

“Para cada setor, é uma realidade. Os vigias por exemplo, não tem como reduzir mais de 25%. O comercial ainda precisa continuar trabalhado para tentar vender: a maioria dos vendedores ficou em 50%. Na produção, o mínimo ainda tem que continuar sendo feito, mas a redução foi maior”, afirmou.

Reduções foram de 75%, 50% e 25% segundo o sindicato; produção foi o setor mais impactado (Foto: Divulgação)

As medidas estão sendo tomadas após antecipação de férias coletivas e individuais. Segundo Irton, empresas que não tinham banco de horas estão sendo incentivadas a criar.

Videoconferências

Segundo o sindicato, cerca de 680 empresas estão na abrangência da entidade, a maioria pequenos e médios negócios. “Temos trabalhadores em oficinas mecânicas com dois funcionários, que não têm estrutura administrativa para lidar com uma situação tão nova. Temos feito videoconferências o dia todo, para orientar e fechar alguns acordos”, disse.

Irton nega que esteja havendo desemprego em massa no setor metalúrgico. Segundo ele, sem impedimentos para funcionar, o segmento está sendo impactado pelo isolamento social, pela onda de temor no futuro e pela redução das vendas, mas não há demissões coletivas.

Redução e suspensão

Nos acordos de redução de jornada, o empregadores e funcionários podem aderir à redução de 25%, 50% e 75% da jornada. O prazo máximo é de 90 dias e a empresa se obriga a não demitir por igual período, após o fim da redução.

Os patrões pagam o valor correspondente à jornada cumprida e o governo completa, com as regras do Seguro Desemprego.

Já na suspensão dos contratos, o trabalhador fica em casa, tendo 70% do salário pago pelo governo e 30% pelo empregador. O prazo é de 60 dias, também com garantia de emprego por igual período, após o retorno ao trabalho.

Em ambos os casos, porém, o valor da compensação, não pode ultrapassar o teto do Seguro Desemprego (R$ 1.813,00), por isso as regras mudam para as faixas salariais mais elevadas. Os benefícios e participação governamental também variam de acordo com o porte da empresa.

O texto completo da MP pode ser acessado clicando aqui.

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