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Marília
qua. 08 abr. 2020

MPF recomenda telemedicina a pacientes com sintomas da Covid-19

por Daniela Casale

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou às Secretarias de Saúde e aos hospitais dos municípios das regiões de Marília e Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) que, respeitadas as peculiaridades locais, avaliem a adoção das providências necessárias à utilização da telemedicina no tratamento de pacientes com sintomas da Covid-19.

A medida já está sendo empregada nas cidades de Fernandópolis, Ouroeste e São Paulo, cujos modelos de atendimento poderão servir de referência.

A portaria nº 467/2020, do Ministério da Saúde, autorizou o uso temporário da telemedicina de forma excepcional para o tratamento das vítimas do coronavírus.

O objetivo é diminuir o atendimento presencial nos postos de saúde municipais e, por consequência, de aglomerações potencialmente perigosas para a disseminação da doença.

Mais de 100 municípios do estado de São Paulo já denunciaram a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) para uso dos profissionais de saúde.

De acordo com o MP, essa situação acarreta aumento dos riscos dos médicos, enfermeiros e demais profissionais da área da saúde, que já estão trabalhado com uma estrutura insuficiente para o atendimento adequado aos habitantes das regiões de Marília e Tupã.

As ações de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de recursos de tecnologia da informação e comunicação que garantam a integridade, a segurança e o sigilo das informações.

Segundo a recomendação enviada pelo MPF, a implantação de um sistema de atendimento com telemedicina é um instrumento valoroso para reduzir a utilização de EPIs, viabilizar o aumento da frente de trabalho para enfrentamento da pandemia e, especialmente, diminuir a exposição a riscos dos profissionais da área de saúde.

O pedido para adoção da telemedicina foi encaminhado às Secretarias de Saúde de 33 municípios. São eles: Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Fernão, Gália,Garça, Júlio Mesquita, Lupércio, Lutécia, Marília, Ocauçu, Oriente, Oscar Bressane, Pompéia, Quintana, Vera Cruz, Adamantina, Arco-Irís, Bastos, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Mariapólis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Pracinha, Queiroz, Rinopólis, Sagres, Salmorão e Tupã.

O documento é assinado pelos procuradores da República Luiz Antônio Palácio Filho, Jefferson Aparecido Dias e Diego Fajardo Maranha Leão de Souza.

O MPF pediu que as eventuais medidas que já foram ou serão adotadas, ou então as justificativas para a não utilização da telemedicina sejam encaminhadas até 13 de abril.

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