MPE defende que Abelardo Camarinha não possa ser candidato
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contrário ao recurso especial apresentado por Abelardo (Podemos) e Vinicius Camarinha (PSB), no processo em que eles foram condenados à inelegibilidade. Os efeitos da condenação, no entanto, foram suspensos em fevereiro deste ano.
Agora, o recurso foi encaminhado para o ministro relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Silveira Banhos, que deve votar em breve sobre o destino político da família. A expectativa é grande, já que Abelardo se coloca como pré-candidato a prefeito de Marília.
A dupla foi condenada junto com outras cinco pessoas por abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2016.
Na ação consta que eles utilizaram, por meio de laranjas, “veículos de comunicação, alguns mantidos com o emprego de verbas públicas sob a escusa de divulgação de propaganda institucional, com a intenção de favorecer as candidaturas à chefia do executivo municipal”.
O candidato à vice de Vinicius naquele ano, Élio Eiji Ajeka, também é um dos autores do recurso. A ação foi iniciada pela Coligação “Marília Sem Corrupção”, do empresário e prefeito eleito Daniel Alonso (PSDB).
Em junho do ano passado, por maioria, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenaram Camarinha e os aliados à perda dos diretos políticos, depois de reformada decisão em primeira instância – que havia sido favorável aos réus.
Em novembro foram julgados os “embargos de declaração”, que confirmaram a condenação em São Paulo.
No mês retrasado, no entanto, o presidente do TRE decidiu pela admissibilidade do recurso especial ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e acolheu pedido da defesa para suspender os efeitos da decisão do próprio Tribunal.
Com a decisão monocrática, considerada atípica pela suspensão de inelegibilidade, o processo foi automaticamente para Brasília, onde se encontra agora.
MPE
Os autores do recurso especial alegam, entre outras coisas, que “não há provas robustas quanto à prática de uso indevido dos meios de comunicação”.
A alegação é veementemente rebatida pelo Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, para quem há farto material probatório.
“O Tribunal Regional Eleitoral, ao analisar o conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela prática de uso indevido dos meios de comunicação, haja vista mais de 60 (sessenta) publicações e 5 manchetes de capa visando enaltecer os candidatos e criticar o adversário, amplo espaço para o investigado José Abelardo Guimarães Camarinha comentar as mais diversas notícias nacionais, em curto período de tempo”, observou o membro do MPE.
Os veículos de comunicação envolvidos teriam sido utilizados para “enaltecer a história política e os feitos da família Camarinha e, notadamente de Vinícius à frente da prefeitura”, além de desonrar adversários, como Daniel, que tinha expostas denúncias sobre suas dívidas.
“Em verdade, o que se nota é a tentativa da parte recorrente de transformar argumentos já refutados pelo TRE/SP em supostas contradições e omissões, a fim de viabilizar a realização de mais um exame de mérito do caso, que já foi devidamente solucionado”, apontou Renato.
Em caso de eventual derrota no recurso especial em Brasília, mesmo que as possibilidades se esgotem na esfera eleitoral, o caso pode ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).