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Marília
qui. 14 nov. 2019

Daniel Alonso e secretário são condenados à perda da função pública

por Leonardo Moreno

Prefeito Daniel Alonso (esquerda) em evento público com o secretário da Cultura André Gomes – (Foto: Divulgação)

O prefeito Daniel Alonso (PSDB) e seu secretário municipal de Cultura, André Gomes (PCdoB), acabam de ser condenados à perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O efeito não é imediato, já que cabe recurso.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz entendeu que a dupla é culpada por improbidade administrativa pela dispensa de licitação para contratação de empresa de segurança em eventos culturais.

As contratações teriam sido fracionadas com o objetivo de enquadramento fraudulento no teto de limite de dispensa, que na época era de R$ 8 mil.

O prejuízo aos cofres públicos, segundo o juiz, foi de R$ 13,4 mil e a multa aplicada aos réus é de duas vezes esse valor. A sentença foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado nesta quinta-feira (14).

No caso da empresa Orion Prestadora de Serviços Eireli-ME e sua sócia, o magistrado da Vara da Fazenda de Marília entendeu que não houve má-fé. O pedido de condenação contra elas foi julgado improcedente.

O que se constata é que a prática de dispensa de licitação pela pasta da Cultura era recorrente na gestão passada e continuou na atual.

Há uma semana o ex-prefeito e atual deputado estadual Vinicius Camarinha (PSB) e sua secretária Taís Monteiro também foram condenados em primeira instância, pelo mesmo juiz, por improbidade em um caso parecido.

O fracionamento das dispensas de licitação, porém, envolveram serviços de palco e iluminação cênica.

Orion

No caso da Orion, absolvida no processo contra Daniel e André, consulta ao Portal da Transparência feita pelo site no final de 2018 revelaram sistemáticas dispensas de licitação para contratação da mesma empresa por várias secretarias municipais.

Foram pelo menos 65 dispensas nos últimos cinco anos – o que engloba parte da gestão passada – e que resultaram em pagamentos superiores a R$ 121 mil.

Até julho de 2018 o teto para dispensa de licitação no caso de compra de produtos ou prestação de serviço era de R$ 8 mil. Agora o valor máximo é de R$ 17,6 mil. As contratações que resultaram na ação civil foram feitas antes do aumento da tolerância.

No final do ano passado a reportagem procurou os representantes da empresa, que disseram não terem sido notificados pelo Justiça, mas alegaram não existir qualquer irregularidade nas contratações. “Se houve algum erro é de responsabilidade da Prefeitura”, disseram.

Ministério Público e Tribunal de Contas têm questionado diversas contratações com dispensa de licitação tanto na atual administração, quanto nas passadas.

Outro lado

O Marília Notícia procurou a defesa do prefeito Daniel Alonso para se manifestar sobre a condenação.

“Respeitamos a decisão, contudo não concordamos, haja vista que em nenhum momento ficou caracterizado dolo, nem dano, tampouco prejuízo ao erário e consequentemente não há improbidade, vamos recorrer, acreditamos que nos tribunais superiores se fará justiça”, afirmou o advogado do prefeito.

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