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Marília
qui. 07 nov. 2019

Justiça intervém em caso de tetraplégico que recusa atendimento

por Leonardo Moreno

Um homem de aproximadamente 50 anos, tetraplégico, morador do bairro Alto Cafezal, na região central de Marília, se recusa a receber atendimento de servidores da Saúde e Assistência Social de Marília, apesar de se encontrar em situação de vulnerabilidade social.

Segundo denúncia ao “Disque Direitos Humanos”, ele estaria vivendo acamado em condições precárias de higiene, sem tomar banho, e com sinais de alcoolismo e depressão. A residência fica na rua Bonfim e “não se sabe quem o alimenta”, segundo denúncia.

Diante do quadro, a Vara da Fazenda de Marília autorizou servidores municipais a entrarem no imóvel para constatação da situação real do indivíduo, com o uso de força policial para tanto, caso necessário.

Sem a autorização judicial, prevalece a inviolabilidade do lar, garantida pela Constituição Federal.

O objetivo da decisão em caráter liminar assinada pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz é garantir atendimentos de saúde e assistência social ao morador do imóvel.

Nos últimos meses foram feitas ao menos quatro visitas por funcionários da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Marília, mas apenas na última se estabeleceu contato com alguém.

No caso, um suposto cuidador do tetraplégico, que não autorizou a entrada no imóvel, mas disse que o acamado estaria bem de saúde, dentro das possibilidades.

Agentes comunitários de saúde também não estavam sendo autorizados a entrar na residência para cuidar do homem, que teria perdido os movimentos supostamente após acidente automobilístico cerca de 20 anos atrás.

Entre os familiares estaria um irmão que mora distante cerca de 120 quilômetros, mas ele também seria alcoólatra e a relação entre ambos estaria rompida.

A ação foi protocolada pela Prefeitura e contou com apoio do Ministério Público. “Deverão os servidores públicos envidar esforços para garantir a integridade física e moral do requerido, agindo com o equilíbrio, parcimônia e senso de humanidade que o caso requer”, escreveu o juiz.

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