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Marília
qui. 10 out. 2019

Prefeitura recorre ao TJ contra interdição de área usada para o transbordo do lixo

por Leonardo Moreno

Área de transbordo gera problemas há anos (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Marília está recorrendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em uma tentativa de impedir a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) de interditar a área de transbordo de lixo, localizada do distrito de Avencas.

Um dos objetivos da Prefeitura com o processo é impedir, inclusive, que a agência faça novas interdições no local.

Com a apelação, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, notificou a agência para apresentar suas contrarrazões ao recurso. A publicação saiu nesta quinta-feira (10).

A administração municipal entrou com uma ação em maio deste ano com o objetivo de anular a interdição temporária da área de transbordo, determinada um mês antes, mas perdeu em primeira instância.

O motivo derradeiro para a decisão da Cetesb foi a constatação de danos na plataforma que existe no local.

Apesar da interdição determinada pela companhia, em junho deste ano a Prefeitura afirmou ao Marília Notícia que continuava utilizando a área. Obras para reparos foram iniciadas em julho.

O problema não é recente. Desde 2014 se contabilizam diversas multas aplicadas envolvendo lixo acumulado no local, presença de chorume e outras irregularidades.

(Foto: Arquivo)

Sentença

“Em 10 de maio de 2019, quando da propositura da demanda, o Município afirmou que as obras de reforma da plataforma seriam concluídas em 90 dias, quando então a situação estaria resolvida”, sentenciou Walmir Idalêncio.

“Os 90 dias já se passaram e, até o presente momento, tudo o que o Município efetivamente ofereceu foi o pedido de sobrestamento do feito, sem qualquer demonstração de que os motivos ensejadores da autuação foram propriamente abordados pela Administração Pública, ou de que esta teria dado destinação adequada ao transbordo de lixo domiciliar”, escreveu o juiz, ainda em agosto.

“A Administração do Município de Marília não está tratando com a devida seriedade a importante questão da adequação ambiental da área”, completou o magistrado.

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