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Marília
qua. 09 out. 2019

Prefeitura vai monitorar casos de violência dentro de escolas

por Leonardo Moreno

A Prefeitura de Marília passará a monitorar os casos de violência dentro das escolas municipais e terá que produzir relatórios para subsídio de políticas públicas com finalidade de redução das ocorrências.

A lei que cria o Sistema de Informações Sobre Violência nas Escolas da Rede Municipal de Ensino foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), no último dia 30 de setembro. O prazo para implantação é de seis meses.

Coincidentemente, um dia depois veio à tona a denúncia de suposto caso de estupro contra uma criança em escola do município.

Além disso, nas últimas semanas outros dois episódios de invasão com armas brancas em escolas municipais da zona Sul chocaram a cidade.

Homem estava com um machado (Foto: Reprodução/ Google Maps)

Um homem armado com um machado invadiu a Emei e Creche Chapeuzinho Vermelho no bairro Fragata.

O homem foi encontrado no interior de um banheiro. Ele teria dito aos policiais que estava tentando se proteger. Ninguém ficou ferido e ele acabou levado para a Central de Polícia Judiciária (CPJ).

No dia 19 de setembro um ex-aluno da Educação de Jovens e Adultos (EJA) invadiu a Emef Nivando Mariano dos Santos, no Jardim Amália/Santa Clara e ameaçou funcionários com uma faca enquanto pedia dinheiro e celulares.

Ex-aluno invadiu a escola e provocou pânico em funcionários (Foto: Arquivo)

Sistema

O Sistema de Informações Sobre Violência nas Escolas do município foi criado por meio de um projeto de lei da vereadora Professora Daniela (PL) aprovado pela Câmara no começo do mês passado, antes de todos os episódios relatados acima.

Mais do que casos de violência provocada por atores externos, o objetivo é “mapear e monitorar condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas”.

“O sistema deverá identificar as escolas onde ocorrem conduta ou atos de violência, suas principais causas, o perfil das vítimas e dos agressores”, diz a lei.

Conduta ou ato violento é definido no texto como “o fato que provoque constrangimento físico ou moral, por meio de coação ou força física que resulte em atentado à integridade dos alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas”.

A definição de violência da lei também abarca “qualquer ação que resulte em dano ao patrimônio público ou social”.

Com base nas informações, devem ser formuladas políticas públicas para combater a violência escolar e garantir que não haja impunidade.

As escolas da rede municipal de ensino ficam obrigadas a notificar qualquer conduta ou ato de violência, formalizando cada caso em um Termo de Ocorrência.

“Poderão figurar como declarantes os dirigentes professores e funcionários, pais ou responsáveis e ainda qualquer cidadão que tiver conhecimento ou presenciado conduta ou ato de violência ocorrido no interior e imediações de estabelecimento de ensino, desde que plenamente identificados”. A administração deverá manter sigilo, quando for solicitado.

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