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Marília
qui. 26 set. 2019

Câmara recorre contra sentença que anula rejeição de contas de 2014

por Leonardo Moreno

Vinicius Camarinha tem decisão favorável a ele contestada no TJ (Foto: Arquivo)

A Câmara de Marília apelou nesta quarta-feira (24) ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a sentença do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz que anulou um decreto legislativo com a rejeição das contas de 2014 do ex-prefeito Vinicius Camarinha (PSB).

O agora deputado estadual ingressou com uma ação contra a decisão dos vereadores em meados de 2018 e teve o pedido de liminar negado.

A decisão da Vara da Fazenda de Marília pela anulação saiu em janeiro deste ano e o magistrado entendeu que houve vício na citação de Vinicius.

O ex-prefeito acabou sendo notificado para apresentar sua defesa perante os vereadores por meio de editais publicados no Diário Oficial do município. Inclusive, polêmica parecida ocorre atualmente com a apreciação das contas de 2015.

Mas voltando ao caso de 2014, a citação via edital foi autorizada pelo então presidente do Legislativo, vereador Delegado Damasceno (PSDB), após a Câmara encontrar dificuldades em citar Vinícius pessoalmente.

“A citação por edital somente toma lugar nos casos em que são exauridos os esforços para citação pessoal daquele que figura como requerido no processo. Ora, o requerente é pessoa pública, ocupante de cargo político, de modo que a localização de logradouro válido para sua intimação não implicaria em grandes esforços pela parte requerida”, escreveu o juiz.

Apelação

“As inúmeras tentativas levadas à efeito, para a conclusão da intimação somente não lograram êxito em razão das evasivas do apelado”, afirma o procurador da Câmara Daniel Alexandre Bueno na apelação.

“O apelado nega ter tomado ciência dos referidos ofícios que foram regulamente entregues em sua residência, da forma como se deu com todos os demais enviados por esta casa, justamente para se valer desta afirmativa no intuito de buscar a nulidade de uma decisão que lhe foi desfavorável”, escreveu o procurador.

De acordo com ele, o exposto “leva à conclusão de que [Vinicius] se ocultou para não ser pessoalmente citado, para, ao depois, suscitar a nulidade em momento oportuno”.

A notificação em Diário Oficial teria ocorrida em seis ocasiões diferentes, conta na apelação. A veiculação do assunto na imprensa “tendo, inclusive, o apelado se manifestado expressamente acerca do assunto, por mais de uma vez, como se verifica nas reportagens veiculadas nos sites de notícias locais”, também é citada.

Defesa

Vinicius nega qualquer irregularidade em suas contas sempre que fala sobre o assunto e afirma que é perseguido por vereadores. O deputado também sempre sustenta que foi tolhido em seus direitos de ampla defesa, justamente por conta da citação via edital, como entendeu o juiz da Vara da Fazenda de Marília.

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