Bolsonaro sanciona com vetos MP da Liberdade Econômica
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou nesta sexta-feira, 20, a MP da Liberdade Econômica. A cerimônia marcou a volta de Bolsonaro ao Palácio do Planalto após realizar cirurgia no último dia 8, em São Paulo, para correção de uma hérnia incisional, desdobramento do atentado a faca que sofreu em setembro de 2018.
No evento, Bolsonaro disse que a nova lei “vai mudar e muito a nossa economia”. O presidente afirmou que vê grupos de esquerda “potencializando a questão de direitos”.
O presidente disse que o governo avalia projeto para incentivar a abertura de empresas. “Tenho falando com Paulo Guedes. Devemos estudar um projeto, não para meu primeiro emprego, mas para a minha primeira empresa”, declarou. A ideia, segundo Bolsonaro, é dar segurança jurídica para a abertura de uma empresa e, se o negócio não vingar, fechá-la sem que o empreendedor tenha de “fugir para não ser preso”.
O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a expectativa é criar 3,7 milhões de empregos e aumentar o Produto Interno Bruto (PIB) em até 7% nos próximos 10 anos com a sanção da MP da Liberdade Econômica. “(A lei) Não resolve todos os problemas, mas dá o norte certo que nós queremos”, disse.
Desburocratização
Segundo o governo, o texto reduz burocracias para empresários. O Senado aprovou a regra em 21 de setembro, quando a Casa manteve os pontos originais da medida, mas derrubou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Essa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões entre senadores.
A nova lei dispensa a necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco. Também proíbe o “abuso regulatório”, como a criação de regras para leis para reserva de mercado ou controle de preço.
O presidente vetou os seguintes dispositivos do texto aprovado pelo Congresso:
– O Art. 3º, VII, que flexibilizava teste e oferecimento de novo produto ou serviço para um grupo de pessoas que tivesse dado autorização para a ação. Segundo o Ministério da Saúde, o projeto original fazia “ressalvas relativas à segurança nacional, proteção à saúde e aos consumidores”. O Congresso teria flexibilizado o texto ao ponto que permitiria o “uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”, disse a pasta ao pedir o veto.
– O Art. 3º, XI, “a”, que permitia a criação de um “regime de tributação fora do direito tributário”. O veto foi pedido pelo Ministério da Economia, segundo o Planalto.
– O Art. 3º, ?9º, que previa a aprovação automática para licenças ambientais.
– O Art. 20, que previa prazo de 90 dias para entrada da nova lei em vigor. O veto permitirá que as regras passem a valer imediatamente.
Os vetos feito por Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional e podem ser derrubados se houver maioria de votos.
A MP permite que bancos abram aos sábados e revoga artigos da CLT que vedavam trabalho de categorias como professores e telemarketing aos domingos. Outra alteração é que os trabalhadores poderão, após acordo, bater ponto “por exceção”, marcando apenas horários de entrada e saída fora do habitual. Permaneceram ainda a previsão de que o eSocial será substituído por outro programa em até 120 dias e a criação da carteira de trabalho eletrônica.
O texto determina que, nos pedidos de licença, será informado o prazo máximo para a análise que, se não for cumprido, significará aprovação tácita. Esse ponto causou polêmica entre parlamentares que viram como uma possibilidade de comprometer o licenciamento ambiental. A leitura é de que os dispositivos autorizam ações de desmatamento automático por empreendedores, caso órgãos do meio ambiente venham a atrasar a emissão de licenças ambientais.
O texto trata ainda da polêmica exclusão dos impactos indiretos dos processos de licenciamento ambiental. Esse é um dos principais itens que têm causado discussão com o projeto da Lei Geral do Licenciamento.
Pela regra, só seriam incluídos no processo de compensação ambiental aquelas regiões atingidas diretamente por um projeto. Na liberação de uma hidrelétrica, por exemplo, apenas os locais que tiveram suas áreas cobertas por um reservatório seriam incluídos no processo. Os demais municípios do entorno até podem sofrer com os impactos, mas não seriam contemplados com ações de mitigação dessas obras.