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Política
qui. 27 jun. 2019

Senado aprova projeto que prevê punição a abuso de autoridade

por Agência Estado

O Senado aprovou um projeto que criminaliza o abuso de autoridade praticado por juízes e procuradores. No mesmo dia, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como veio da Câmara e foi alterado, o texto volta para análise dos deputados federais. A versão básica foi aprovada por 48 votos contra 24 no plenário.

O movimento ganhou rapidez após a divulgação de supostas mensagens entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná, Deltan Dallagnol, durante a operação. Depois da reportagem do site The Intercepet Brasil, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu à presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), que colocasse a proposta em votação. Alcolumbre criticou publicamente o conteúdo do suposto diálogo de Moro com Dallagnol.

O relator do texto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez uma série de flexibilizações após se reunir com representantes do Ministério Público e da magistratura, o que agradou – ainda que não integralmente – entidades ligadas a essas categorias. “O que fizemos aqui foi um amadurecimento do texto para torná-lo o mais equilibrado possível. O que não se pode é deixar de punir o abuso de autoridade”, disse o relator, defendendo que “excessos” na atuação do Ministério Público e da magistratura sejam punidos Ele negou que a votação seja uma reação à divulgação do caso envolvendo o ministro Sergio Moro.

Pontuando que o endurecimento na lei não pode retroagir para casos anteriores, Pacheco admitiu que episódios semelhantes aos de Moro e Dallagnol podem ser punidos após a lei. “Não há essa perspectiva, não há essa possibilidade. Evidentemente que, quando se fala de abuso de autoridade, se fala de relação de juiz e promotor, podem as pessoas quererem considerar que há uma conexão e, eventualmente, há mesmo”, declarou.

O projeto classifica como abuso de autoridade condutas praticadas por procuradores e juízes “com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.” A proposta estabelece uma ressalta afirmando que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade. O item tenta afastar o chamado “crime de hermenêutica”. A punição prevista é uma detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Pela proposta, qualquer cidadão poderá comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade por parte de magistrado ou procurador.

Parlamentares favoráveis ao projeto ressaltaram que o foco é punir excessos. “O foco do crime de abuso de poder é o mau juiz, o mau integrante do Ministério Público, aqueles que abusam do poder, que diminuem a instituição a que pertencem, que cometem crime”, discursou Marcos Rogério (DEM-RO).

Polêmicas

Um dos pontos polêmicos é o item que foi batizado como “lei da mordaça”. De acordo com a proposta, juízes não podem expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.

No caso dos membros do Ministério Público, a regra foi suavizada para, no lugar de “opinião”, “juízo de valor indevido sobre procedimento ou processo em andamento”. Os procuradores, neste caso, teriam de se restringir a se manifestar com o “dever de informação e publicidade”, além de se limitar a fazer críticas nos autos, em obras técnicas ou em aulas.

Além disso, o projeto classifica como abuso de autoridade atitudes de juízes e procuradores “com evidente motivação político-partidária”. A palavra “evidente” foi incluída nesta quarta-feira, 26, na CCJ. Outra flexibilização feita pelo relator foi retirar da previsão de crime de abuso para as duas categorias “ser patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições” e “proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Pacheco também retirou da proposta a possibilidade de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou organizações da sociedade civil constituídas há mais de um ano, que contenham em seus estatutos a finalidade defesa de direitos humanos ou liberdades civis, entraram com queixa subsidiária na Justiça no caso de o Ministério Público não intentar a ação.

O relator decidiu deixar de fora autoridades dos Tribunais de Contas e dos Ministérios Públicos de Contas, como queriam alguns senadores. Pacheco justificou que esses são órgãos administrativos desprovidos de jurisdição, o que não justificaria o enquadramento proposto no projeto. O líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), criticou o relatório. “Por que oferecemos munição para atirarem contra nós numa hora em que se invertem, sim, prioridades?”, questionou.

Anticorrupção

No mesmo projeto, o Senado decidiu recuperar uma proposta do pacote que ficou conhecido como “10 medidas contra a corrupção” e criminalizar o caixa dois eleitoral. A proposta também torna crime a compra de votos.

O texto pune com reclusão, de dois a cinco anos, e multa “arrecadar, receber ou gastar o candidato, o administrador financeiro ou quem de fato exerça essa função, ou quem atuar em nome do candidato ou partido, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral”. A mudança não valeria para crimes eventualmente cometidos antes da lei entrar em vigor.

Nos casos em que o caixa dois seja proveniente de crime (como corrupção, narcotráfico ou contrabando), a pena aumentaria de um a dois terços. Da mesma forma, a mudança não valeria para crimes eventualmente cometidos antes da lei entrar em vigor. Além disso, o projeto pune com reclusão, de um a quadro anos, e multa “negociar ou propor a negociação o eleitor, com candidato ou seu representante, em troca de dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para dar voto.

O texto inclui ainda no rol dos crimes hediondos vantagem ou o prejuízo para a administração pública igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.

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