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Política
qua. 01 maio. 2019

Fachin arquiva inquérito contra Maia e Renan na Lava Jato

por Marília Notícia
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin arquivou uma das investigações contra o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) aberta com base na delação da Odebrecht. Na mesma decisão, que atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o relator da Lava Jato na Corte enviou a apuração relativa aos ex-senadores Romero Jucá (MDB-RR) e Eunício Oliveira (MDB-CE) e ao ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) – que perderam o foro privilegiado – para a Justiça Federal no Distrito Federal.

A investigação foi aberta em abril de 2017. Delatores da empreiteira citaram repasses de R$ 4 milhões a Jucá e a Renan, de R$ 2 milhões a Eunício, de R$ 1 milhão a Lúcio e de R$ 100 mil a Maia. Em contrapartida, segundo os colaboradores, os parlamentares se comprometeram a influenciar na aprovação de medidas provisórias de interesse da Odebrecht no Congresso.

Sobre o presidente da Câmara dos Deputados, Raquel afirmou que “o nível de prova produzida – afirmação do próprio colaborador de que a solicitação de dinheiro foi fora do contexto de contrapartida por ato de ofício, falta da prova de atuação de Rodrigo Maia a favor da Odebrecht e falta de demonstração de que o parlamentar fez mercancia da sua função pública – é insuficiente para deflagrar uma ação penal”.

Em relação a Renan, a procuradora-geral afirmou que “a investigação não apontou, além da palavra de um dos colaboradores, indícios de que ele tenha recebido propina para a aprovação da Medida Provisória n.º 613/2013”. “Nenhum colaborador tratou diretamente com ele sobre o assunto propina”

Ao acolher o parecer da Procuradoria-Geral da República, Fachin ressalvou que “o arquivamento deferido com fundamento na falta de provas suficientes à denúncia não impede o prosseguimento das investigações caso futuramente surjam novas evidências”.

Os políticos citados negam ter atuado para favorecer a Odebrecht por meio da aprovação de medidas provisórias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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