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Marília
ter. 19 mar. 2019

TCE determina anulação e melhorias em edital do lixo

por Leonardo Moreno

Área de transbordo em Avencas (Foto: Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a anulação da concorrência pública para contratação de empresa para coleta de lixo domiciliar, comercial e o transbordo até aterros sanitários licenciados.

O valor do certame – suspenso desde o dia 29 de janeiro, quando aconteceria o pregão – é de R$ 22,7 milhões pelo prazo de 12 meses de serviço.

Também estavam previstos serviços como a varrição das vias públicas e coleta seletiva de lixo.

A decisão pela anulação foi tomada pelo Tribunal Pleno do órgão fiscalizador no último dia 14 de março, que acompanhou o voto da conselheira-substituta Silvia Monteiro, relatora do processo.

Ela fala na existência de “falhas graves” na elaboração da licitação e considera “extenso rol de impropriedades identificadas”.

As representações contra o edital foram feitas por empresas e representantes de empresas interessadas no contrato, Sustentare Saneamento S/A, Nova Opção Serviços de Limpeza Urbana Eireli, Fernanda Reale Franca e Bruno Victor Amaral de Oliveira.

“Na eventualidade de elaboração de um novo edital para o mesmo objeto, promova uma ampla reestruturação no Termo de Referência e planilha orçamentária, a fim de que sejam eliminadas as inconsistências e acrescentadas as informações faltantes”, determina.

Coleta de lixo na cidade também estava prevista (Foto: Divulgação/Arquivo)

Problemas

Na avaliação da conselheira-substituta, a definição e detalhamento dos serviços, especialmente aqueles afetos à destinação final dos resíduos, é “precária”.

“Sequer é possível saber se o Aterro de Avencas está sendo considerado como área de transbordo ou de destinação final, desconhecendo-se, igualmente, o destino a ser dado aos resíduos das coletas seletiva e volumosos”, escreve Silvia reproduzido trecho de uma das representações.

Outro problema apontado diz respeito à “escassez de dados sobre a execução dos serviços de varrição (a exemplo da carência de definição da periodicidade, frequência e locais a serem varridos) e sobre o quantitativo da coleta domiciliar”.

A conselheira –substituta aponta que “o edital sequer registra qual parcela dos serviços será realizada diretamente pela Prefeitura”.

No voto constam ainda críticas sobre o agrupamento em um mesmo lote serviços tão distintos quanto a disposição final dos resíduos sólidos em aterro e demais serviços de limpeza urbana.

O TCE entende que deve haver separação por lote ou até mesmo a realização de distintas licitações. A “contratação integrada” só deve ocorrer mediante demonstração de “pertinência técnica e financeira”, o que não aconteceu.

Como é hoje

Atualmente o serviço é prestado por meio de um contrato emergencial assinado com a Peralta Ambiental Importação e Exportação Ltda.

São pagos, por meio de dispensa de licitação, R$ 1.460.702,13 por mês para a empresa coletar aproximadamente 2,7 mil toneladas de lixo em Marília e transportar 5,7 mil toneladas para aterros localizados em outras cidades.

A Prefeitura assinou com a Peralta após a empresa anterior, Monte Azul, abandonar o contrato de coleta de lixo em aproximadamente 35% da cidade alegando dívidas do município na ordem de R$ 12 milhões.

O Ministério Público abriu um inquérito para investigar o caso com alegação de que existem indícios de “emergência fabricada”. As empresa Monte Azul e Peralta também fariam, supostamente, parte de um mesmo grupo econômico.

Outro lado

A reportagem do Marília Notícia procurou a assessoria de imprensa da Prefeitura para comentar a decisão, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.

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