Indenização pode ser parcelada em até três anos
A indenização por perdas nos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 será paga aos poupadores em até três anos. Será divulgado um calendário com critérios, como valor e idade do poupador, para a escala de recebimento do dinheiro.
O acordo foi comemorado no Palácio do Planalto porque permitirá mais uma injeção de recursos na economia. E como os valores já foram provisionados nos balanços dos bancos, além de não representar problema para o sistema financeiro poderá ainda significar caixa para algumas instituições, por causa dos descontos. O acordo costurado nesta segunda-feira, 27 entre instituições financeiras e poupadores deverá beneficiar 1,1 milhão de ações que cobravam reparação na Justiça. Todos que entraram com ações coletivas serão beneficiados. Quem entrou com ação individual terá de retirar o processo isolado e apresentar comprovações para aderir ao acordo. Haverá um prazo de adesão.
Das indenizações a serem pagas, os saldos mais baixos devem ser quitados à vista logo após a assinatura do acordo e a adesão dos poupadores. A expectativa é que o dinheiro comece a ser pago no início de 2018. Aos poupadores que têm maior montante a receber, a segunda parte da indenização será liquidada em até um ano. Ainda haverá uma terceira fase da escala, em até dois anos.
Deverá também ser adotado algum critério de idade para o pagamento das indenizações, cobradas há mais de 20 anos. Uma das ideias é usar ponderação entre idade e valor: quanto maior a idade, menor o prazo para pagamento e quanto maior o valor, maior o parcelamento da indenização. Em uma época de caça às boas notícias, o acordo foi comemorado pelo governo. Logo após o entendimento entre bancos e poupadores na Advocacia-Geral da União, o presidente Michel Temer foi informado por telefone pela própria ministra da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça.
Um interlocutor do governo disse que a Presidência vê o desfecho do imbróglio “com bons olhos”. A avaliação é que o acordo injetará dinheiro na economia com um efeito semelhante à liberação das contas inativas do FGTS. O governo também lembra o fato de a indenização já ter sido previamente provisionada pelos bancos. Em vários casos, inclusive, o montante provisionado deverá ser superior ao estabelecido no acordo. Assim, instituições bancárias terão até liberação marginal de recursos para o caixa.
Consumidor. Para as entidades de direito do consumidor, apurou o Estado, o consenso que foi anunciado nesta segunda-feira foi “um acordo possível” dentro de um processo que se arrastava por mais de duas décadas. Um dos pontos que levaram bancos, governo e AGU a chegarem a um acordo foi o fato de que muitos dos poupadores dos anos 1980 e 1990 estarem morrendo antes de virem seus direitos ressarcidos.
Uma fonte disse que abrir mão do valor cheio foi um “peso” para o consumidor, mas houve a avaliação de que, neste ponto, seria melhor garantir algum valor do que deixar o caso se arrastar na Justiça.
Embora ainda faltem ritos para sacramentar o acordo, a visão sobre ele é positiva. “Faltam etapas, principalmente a homologação pelo Supremo, mas a sinalização de uma composição entre as partes era tudo o que o mercado esperava. Destrava investimentos, quita poupadores, preserva a estabilidade do sistema bancário e injeta dinheiro contingenciado na economia, fazendo-se justiça no tempo”, diz Fábio Martins Di Jorge, do Peixoto & Cury Advogados, especialista em direito do consumidor
Procurados, os bancos não se manifestaram. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não se pronunciou sobre o acordo Entidades que representaram poupadores, a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também não comentaram.
Acordo ajuda bancos, pois define limite para desembolso
O acordo relativo às compensações das perdas para poupadores por causa de regras definidas nos planos econômicos nos anos 1980 e 1990 – nos governos José Sarney e Fernando Collor – deve ser o fim de uma dor de cabeça de décadas para o sistema financeiro. A avaliação de analistas é que o valor de R$ 10 bilhões, caso seja confirmado, será um alívio depois de anos de espera, pois eliminaria riscos de indenizações bem maiores.
A conta, que chegou a ser calculada em até R$ 300 bilhões, agora deixa de ser uma “caixa preta” para as instituições. Caso o acordo venha a ser sacramentado, o risco sistêmico para o setor bancário ficaria afastado de vez.
Apesar de alguns detalhes ainda estarem sendo negociados e da necessidade de apreciação do texto do acordo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o consenso é que as bases para a solução da questão estão consolidadas e agora só faltam alguns ajustes. Por isso, todas as partes envolvidas estão adotando cautela sobre o tema.
Clima. Fonte a par das negociações ouvida pelo Estado disse que a disposição para um acordo mudou de forma significativa nos últimos meses. O entendimento dos bancos, até pouco tempo atrás, era de que um consenso com outras partes – como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) – seria difícil.
A atuação da ministra Grace Mendonça, da Advocacia-Geral da União (AGU), teria sido fundamental para encaminhar os lados opostos na mesma direção, encerrando o imbróglio jurídico que se arrastava havia duas décadas, disse outra fonte à reportagem. A ministra cuida também de outro caso espinhoso: a briga entre credores e acionistas da Oi, operadora de telecomunicações que está em recuperação judicial há um ano e meio
Além de o valor a ser gasto com o acordo já estar provisionado pelos bancos, os cálculos dão conta de que as instituições privadas devem sentir um peso menor em relação ao acordo do que as públicas. É por essa razão que o Banco Central esteve envolvido nas conversas, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Em virtude da concentração das cadernetas de poupança no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal na época dos planos econômicos, o porcentual a ser desembolsado por essas instituições no acordo tende a ser mais alto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.