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Marília
ter. 17 out. 2017

Justiça restringe atividade de enfermeiros no SUS

por Amanda Brandão

O juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, Renato Borelli, concedeu liminar que proíbe enfermeiros de revalidar receitas médicas e de requisitar consultas e exames. A decisão deve afetar de forma significativa o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) já que o Ministério da Saúde autoriza que enfermeiros da atenção básica realizem essas tarefas, sobretudo nas equipes do Programa da Saúde da Família.

A ação foi interposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), sob o argumento de que essas tarefas são atribuições exclusivas do médico. “Permitir que outro profissional exerça tal atividade é colocar em risco a qualidade do atendimento, afirmou o presidente do CFM, Carlos Vital. De acordo com ele, mesmo a renovação de receitas já concedidas deve ser realizada por um médico ou sob sua supervisão. “O que se viu, na prática, é que enfermeiros vinham desempenhando a atividade sem qualquer tipo de acompanhamento”, observou.

A distribuição de atividades dentro do Programa de Saúde da Família é feita com o objetivo de dar maior agilidade ao atendimento. Em determinados locais, algumas tarefas, como a renovação de receitas anteriormente concedidas por médicos, é feita por enfermeiros há anos. “Isso desrespeita a lei”, disse Vital.

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, afirmou não conhecer o teor da decisão, mas observou que em muitos países várias práticas do cuidado médico são divididas em equipe. “No Brasil, várias dessas atribuições são consideradas exclusivas de médicos. Isso não melhora o sistema.”

Com a decisão,  a tendência é a de que haja um aumento da demanda e, consequentemente, de espera, para obtenção de receitas para tratamentos de doenças crônicas. O pedido é essencial para a obtenção de medicamentos, seja na farmácia dos postos de atendimento, seja no Aqui Tem Farmácia Popular.

Marília

Com relação a liminar concedida pela Justiça Federal a Secretaria Municipal da Saúde de Marília divulgou nota.

“As atividades citadas, exercidas pelos Enfermeiros, são normatizadas e previstas em protocolos. É importante ressaltar que o modelo de atenção preconizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) é pautado por um olhar interdisciplinar, no qual diferentes profissionais atuam e contribuem para a qualidade do atendimento oferecido à população.

O Ministério da Saúde já se manifestou sobre a decisão judicial e reforçou o entendimento de que a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é essencial para garantir o acesso de toda a população brasileira ao cuidado em saúde e que sua implementação em todos os municípios do Brasil depende da atuação da equipe multiprofissional.

Dessa forma, a liminar impacta diretamente no funcionamento das unidades básicas de saúde e na garantia do acesso da população. Por isso, visando manter as atividades previstas na nova Política Nacional de Atenção Básica e garantir a assistência à população, o Ministério da Saúde anunciou que apresentará os subsídios necessários para que a AGU (Advocacia Geral da União) possa recorrer da decisão.

Durante a vigência da liminar, a Secretaria Municipal da Saúde informa que a população poderá ser impactada, de forma especial, ao buscar serviços antes realizados por Enfermeiros, por ora impedidos de requisitar consultas e exames complementares na atenção básica e de renovarem receitas médicas.

Por fim, a Secretaria da Saúde de Marília lamentou que a população seja afetada pela discussão judicial das prerrogativas e informou que, por meio do Cosems/SP (Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo) e Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde), o assunto está em pauta para que haja desfecho favorável aos usuários do SUS”.

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