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Polícia
qua. 30 jul. 2025
PLANTÃO

Vizinhos são presos em flagrante por furto de energia elétrica em Marília

Prisões ocorreram durante uma operação conjunta do Setor de Investigações Gerais.
por Marília Notícia

A Polícia Civil de Marília prendeu dois homens em flagrante nesta terça-feira (29) por furto de energia elétrica em residências vizinhas no bairro IV Centenário. As prisões ocorreram durante uma operação conjunta do Setor de Investigações Gerais (SIG), Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e Polícia Científica, que identificou ligações clandestinas nos imóveis.

Segundo os boletins de ocorrência, uma das residências, estava recebendo energia diretamente de um poste da rua, sem passar por relógio medidor. No local, foi preso um homem de 34 anos, que admitiu ser o responsável pela casa e afirmou que a ligação “já existia” quando se mudou para lá. A polícia apreendeu aproximadamente 10 metros de fio que faziam parte da instalação irregular.

Durante a mesma operação, os investigadores também constataram que uma segunda residência, na mesma rua, era alimentada por uma extensão clandestina que saía da casa anterior. O imóvel não possuía sequer medidor de energia instalado. O morador também foi preso em flagrante. Ele alegou que o “gato” já estava feito quando assumiu o imóvel.

A CPFL realizou vistorias técnicas que comprovaram o furto em ambos os endereços, e a Polícia Científica também esteve nos locais, realizando perícia. As ligações clandestinas foram desativadas, e os dois suspeitos levados à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Marília, onde permanecem detidos à disposição da Justiça.

Ainda segundo a polícia, um dos acusados já estava em situação de procurado pela Justiça por descumprimento de medida protetiva, com mandado expedido pela Vara de Execuções Criminais de Marília. Por isso, e também por conta de antecedentes criminais, não foi concedida fiança em nenhum dos casos.

A Polícia Civil alerta que o furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal, com pena que pode ultrapassar quatro anos de reclusão. Além do risco jurídico, a prática representa perigo à segurança de moradores e vizinhos.

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