Câmara de Marília rejeita Comissão Processante contra o vereador Féfin
A Câmara de Marília rejeitou por maioria de votos, nesta segunda-feira (27), o pedido de instauração de uma Comissão Processante (CP) contra o vereador Júnior Féfin (União Brasil).
A apreciação da denúncia não havia sido submetida ao plenário da Casa, por decisão unilateral do presidente Eduardo Nascimento (Republicanos). Contudo, a Vara da Fazenda Pública de Marília atendeu solicitação do vereador Sérgio Nechar (PSB) – autor do pedido de CP – em liminar que anula o arquivamento da queixa e obriga a presidência da Casa submeter a proposta à votação.
Para análise do pedido, foram convocados os suplentes de Féfin – Luciano Fontana (sem partido), e Fábio Protetor (PSB), mas apenas o primeiro esteve presente na sessão. Fontana foi empossado para participar apenas da votação sobre abertura da CP. Por serem partes envolvidas no caso, Nechar e Féfin não puderam participar da votação.
Antes da votação, o vereador Marcos Rezende (PSD) chegou a pedir vistas (adiamento) até a segunda semana de outubro. O parlamentar queria votar o caso apenas depois das eleições municipais, sob a justificativa que os vereadores que fossem indicados para a eventual formação da CP não teriam como se dedicar como deveriam por causa da campanha eleitoral.
Nascimento, contudo, negou o pedido de vistas, que sequer chegou a ser colocado para votação do plenário. Rezende afirmou que pretendia judicializar a recusa do presidente da Câmara.
Apenas Rezende e Fontana votaram pela instauração da CP contra Féfin. Os demais vereadores se manifestaram contrários ao pedido. A votação encerrou com 10 votos contrários e apenas dois favoráveis.
Alegando ofensas e ameaça ao estado democrático de direito, Nechar havia protocolado no dia 23 de abril deste ano um pedido de instauração de CP contra Féfin. A representação foi motivada após discussão entre os parlamentares, registrada na sessão camarária do dia 15 de abril.
Segundo a acusação, Féfin praticou ofensas morais e desacatou, por atos e palavras, o vereador Nechar, infringindo o decreto 201/67 (Lei Orgânica do Município) e Regimento Interno da Câmara Municipal, que tratam sobre a perda do mandato de vereador que venha cometer ato incompatível com o decoro parlamentar.
PROJETOS
Em seguida, os vereadores votaram e aprovaram o Projeto de Lei Complementar 12/2024, da Prefeitura de Marília, que modifica a Lei Complementar no 11/1991, transformando, unificando, extinguindo e criando funções na estrutura da Prefeitura de Marília, a serem desempenhadas por servidores pertencentes ao quadro de pessoal efetivo.
Por último, foi aprovado o Projeto de Lei 29/2024, sobre a implantação do dispositivo de segurança do tipo botão de alerta de situações de risco nas escolas da rede pública municipal de ensino, denominado “Alerta Escolar”.
A Câmara de Marília está reunida novamente na manhã desta terça-feira (28) para audiência pública da Secretaria Municipal da Fazenda, para demonstrar e avaliar as metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024.
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