MN Logo

12 anos. Mais de 104 mil artigos.

  • Polícia
  • Marília
  • Garça
  • Pompeia
  • Oriente
  • Quintana
  • Regional
  • Tupã
  • Vera Cruz
  • Entrevista da Semana
  • MAC
  • Colunas
  • Anuncie
Colunas
ter. 17 mar. 2026
DIREITO TRIBUTÁRIO
ANGELO AMBRIZZI

Empresas no Lucro Presumido: Justiça suspende aumento de IRPJ e CSLL

Decisão afasta o aumento sobre a parcela da receita que excedesse esse limite.
por Angelo Ambrizzi
Angelo é um advogado tributarista, com mais de 20 anos de carreira (Foto: Divulgação)

Uma decisão liminar proferida pela Justiça Federal suspendeu a exigência de recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma empresa optante pelo regime do Lucro Presumido.

A decisão afasta o aumento sobre a parcela da receita que excedesse esse limite. Para empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões, os percentuais de presunção tradicionais seriam mantidos.

A medida contesta a aplicação de percentuais de presunção, majorados em 10%, estabelecidos pela nova legislação.

Na prática, uma empresa que faturou em 2025 o valor de R$ 36.000,000,00 no ano pagou de IRPJ e CSLL o valor de R$ 3.892.800,00.
Caso a mesma empresa fature o mesmo valor, a tributação será de R$ 4.230.080,00 de IRPJ e CSLL.

O aumento da tributação no exemplo é de R$ 337.280,00.

O argumento central apresentado no caso concreto foi de que o regime do Lucro Presumido não deve ser classificado como benefício fiscal ou renúncia de receita. Pelo contrário, defendeu que se trata de uma técnica legalmente prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional (CTN) para a apuração da base de cálculo de IRPJ e CSLL.

Também alegou que equiparar o Lucro Presumido a um incentivo fiscal para justificar o aumento da base de cálculo resultaria em uma elevação indireta da carga tributária.

Além disso, afirmou que a medida violaria princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade estrita, a capacidade contributiva, a isonomia tributária, a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima.

Embora a decisão seja liminar e específica para a empresa impetrante, ela estabelece um precedente jurídico relevante. Companhias em situações similares que utilizam o regime de Lucro Presumido podem encontrar nesta decisão um argumento para contestar a aplicação dos novos percentuais.

***

Angelo Ambrizzi é um advogado tributarista, com mais de 20 anos de carreira focada em consultoria e contencioso tributário.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Mulher de 26 anos morre no HC após tentar contra a própria vida em Marília
  • 2
    Exames encerram mistério sobre identidade de homem que morreu após ser socorrido
  • 3
    Mulher pede ajuda à equipe médica e companheiro acaba preso
  • 4
    Homem é esfaqueado pelo sobrinho durante discussão no distrito de Rosália

Escolhas do editor

LEGISLATIVO
Albuquerque assume vaga na Câmara e Rossana deixa mandato em MaríliaAlbuquerque assume vaga na Câmara e Rossana deixa mandato em Marília
Albuquerque assume vaga na Câmara e Rossana deixa mandato em Marília
FORÇA-TAREFA
OAB Marília alerta para cuidados com golpe do falso advogadoOAB Marília alerta para cuidados com golpe do falso advogado
OAB Marília alerta para cuidados com golpe do falso advogado
BRIGA FAMILIAR
Homem é esfaqueado pelo sobrinho durante discussão no distrito de RosáliaHomem é esfaqueado pelo sobrinho durante discussão no distrito de Rosália
Homem é esfaqueado pelo sobrinho durante discussão no distrito de Rosália
COMÉRCIO EXTERIOR
Marília fecha primeiro semestre com déficit na balança comercialMarília fecha primeiro semestre com déficit na balança comercial
Marília fecha primeiro semestre com déficit na balança comercial

Últimas notícias

Homem descumpre medida protetiva e persegue mulher; criança de um ano fica ferida
Justiça mantém prisão de servidor de Vera Cruz acusado de descumprir medida protetiva
MN TV: Assalto à mão armada leva medo a motorista de aplicativo
Deputados acompanham avanço de escola estadual para 1,4 mil alunos em Marília

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2026

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fabiano Del Masso
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Julio Neves
  • Lucas Caldeira
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Mateus Castanheira
  • Natália Thomé
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie