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Marília
ter. 22 nov. 2022

Vereadores mantêm veto do prefeito contra projeto de Nascimento

por Alcyr Netto

A Câmara dos Vereadores manteve o veto do prefeito Daniel Alonso (PL) ao projeto do vereador Eduardo Nascimento (PSDB), sobre a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos da administração direta e indireta.

Ainda na sessão ordinária de ontem, os parlamentares também aprovaram um projeto que isenta do pagamento de qualquer taxa a regularização de ampliações ou construções com áreas de até 100m².

Durante o 38º encontro camarário de 2022, os vereadores ratificaram o veto do prefeito Daniel Alonso ao Projeto de Lei 7/2022, que tinha sido aprovado pela Câmara de Marília. Com apenas três votos contrários – do autor da matéria e dos vereadores Danilo da Saúde (PSB) e Junior Féfin (União) -, o veto foi mantido.

Antes da votação, Nascimento chegou a pedir vistas de 20 dias para análise da proposta, mas teve o pedido negado pela maioria dos colegas.

Na justificativa de veto, o prefeito argumentou que a comunicação municipal é feita com responsabilidade, de acordo com as necessidades de cada secretaria. Alonso ainda afirmou que todas as peças e campanhas publicitárias realizadas pela Prefeitura de Marília possuem o caráter educativo, informativo ou de orientação social, com justificada relevância, sempre respeitando o princípio da impessoalidade.

Ainda na sessão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 30/2022, que isenta do pagamento de qualquer taxa a regularização de ampliações ou construções com áreas de até 100m² e a regularização de telheiros ou regularização edificações clandestinas com a mesma área, pelo período de 180 dias.

As condições para regularização é que as construções não estejam em área de risco; não estejam localizadas em áreas de proteção ambiental, várzeas ou áreas de preservação permanente; não estejam localizadas em áreas que tenham sido declaradas de utilidade pública; não incorram em invasão de quaisquer áreas públicas; sejam respeitadas as normas existentes de cada loteamento; e não haja uso ilícito.

O Projeto de Lei 121/2022 sobre as atividades do cargo de fiscal de rendas, que constava na pauta, não foi votado. É que o vereador Eduardo Nascimento pediu vistas de 20 dias. Desta forma, a matéria só será submetida à nova discussão no próximo ano.

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