Valor das multas deve ser revertido no trânsito
Após a Justiça ter rejeitado a concessão de liminar na ação popular que pretendia suspender a instalação dos radares na cidade, a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marília (Emdurb) protocolou uma nova contestação, o que segue o curso normal do processo.
No documento elaborado pela Emdurb, é mencionada a questão do uso da verba que será adquirida a partir das multas – assunto que já gerou polêmica no município e que foi bastante utilizado na argumentação do autor da ação, o aposentado Luiz Carlos da Silva.
De acordo com a empresa municipal, as receitas provenientes das multas possuem destinação específica, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 320 da Lei nº 9.503/97 estabelece que a arrecadação deve ser aplicada, exclusivamente, em “sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.”
Há, ainda, a previsão de depósito mensal de 5% do valor total para o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).
Apesar de não ter sido citada explicitamente na contestação, a lei ainda determina que haja transparência dos processos por parte do órgão responsável, que deve publicar anualmente “na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.”
APLICAÇÃO
A Resolução nº 875 de 13 de setembro de 2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Segundo o texto, as autuações cujas finalidades são de punir aqueles que transgridam a legislação são receitas públicas orçamentárias e, portanto, devem atender somente despesas públicas com sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento e fiscalização, além da educação dentro do tema.
No primeiro caso, estão previstas coberturas de custos com defensas metálicas, placas de trânsito, painéis eletrônicos, suportes diversos, dispositivos para canalização, segregação e delimitação, tinta para demarcação viária, implantação e manutenção de sinalização, semáforos, entre outros.
Nos campos da engenharia de tráfego e de campo, a verba deve ser destinada a estudos de fiscalização eletrônica, contagem e controle de tráfego, operação de proteção a pedestres e ciclistas, minimização de acidentes de trânsito etc. Também entram despesas com limpeza, roçada e capina das faixas de domínio, incluindo margens, canteiros centrais, sarjetas, meios-fios, valetas, bueiros, caixas coletoras, placas de sinalização e pontes, além de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição da pista e acostamentos.
Para policiamento e fiscalização, devem ser promovidas ações como capacitação de autoridades, aquisição e manutenção de etilômetro, serviços de recolhimentos de animais soltos, aquisição ou locação de veículos e viaturas, entre outras.
Por fim, no âmbito educacional, estão resguardados gastos com material didático, aplicativos, equipamentos, campanhas publicitárias, cursos de qualificação, eventos educativos e outras ações envolvendo educação no trânsito.
PROCESSO
Em fevereiro deste ano, o aposentado Luiz Carlos da Silva entrou com uma ação para tentar impedir a instalação dos radares por processo licitatório.
Após manifestação contrária do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pareceres da Prefeitura de Marília e da Emdurb, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz – da Vara da Fazenda Pública de Marília – indeferiu a concessão de tutela de urgência – pedido liminar.
Durante curso normal do processo, a Emdurb protocolou contestação nesta terça-feira (4). O aposentado já havia adiantado ao Marília Notícia que não pretende recorrer da decisão.