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Polícia
sex. 27 set. 2024
OPERAÇÃO DEMÉTER

Único réu da Operação Deméter é condenado pela Justiça Federal

Caso foi investigado pela Polícia Federal em maio de 2021 por fraude em licitação e favorecimento de empresa.
por Alcyr Netto
Polícia Federal fez buscas no dia 28 de maio de 2021 na Prefeitura de Marília (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A Justiça Federal de Marília condenou Maycon Valdeir de Souza por envolvimento em fraude em um pregão presencial realizado pela Prefeitura de Marília. O caso foi investigado pela Polícia Federal durante a Operação Deméter. A sentença foi proferida pelo juiz federal Alexandre Sormani, após ação do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a denúncia, entre abril e julho de 2019, Maycon e outros participantes teriam manipulado o processo licitatório para favorecer uma empresa específica. A acusação aponta que os indiciados teriam ajustado previamente os valores dos lances, frustrando a competitividade do certame.

No dia 26 de julho de 2019, durante a sessão de lances, a investigação constatou que várias empresas teriam apresentado propostas combinadas, o que garantiu a vitória inicial à empresa favorecida em diversos itens.

Após o início das investigações, a denúncia foi formalmente recebida em agosto de 2023. Enquanto outros acusados conseguiram suspender a ação penal por meio de habeas corpus, Maycon permaneceu como o único réu no processo, pelo menos, por enquanto.

Durante o julgamento, testemunhas e o próprio Maycon foram ouvidos. O réu negou ter recebido qualquer vantagem financeira em troca de suas ações no pregão e afirmou que todas as suas decisões seguiram os regulamentos do edital. Alegou também que a desclassificação de uma empresa ocorreu por não atender aos requisitos exigidos e que sua relação com outra empresa não influenciou suas decisões.

Contudo, o MPF apontou que Maycon, apesar de afirmar profissionalismo, teria atendido pedido para desclassificar a empresa vencedora, beneficiando claramente os interesses de outra empresa.

O juiz concluiu que Maycon agiu de forma parcial, o que comprometeu a lisura do processo licitatório e manipulou o resultado do pregão para favorecer interesses privados. A conduta foi considerada dolosa, com intenção comprovada de favorecer terceiros.

Na sentença, o juiz determinou uma pena de dois anos e seis meses de detenção, além de multa. No entanto, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de uma quantia equivalente a 15 salários mínimos, R$ 21.180 em valores atualizados, que devem ser destinados aos cofres da União.

Além disso, o o magistrado decretou a perda do cargo público de Maycon na Prefeitura de Marília, devido à violação dos princípios de imparcialidade e impessoalidade. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.

A sentença também ressaltou a necessidade de investigar possíveis prejuízos financeiros ao município causados pela fraude, cabendo à União realizar auditorias e atuar na recuperação de eventuais danos.

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