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qui. 13 nov. 2025
UNIVERSIDADES

Unesp demite professor acusado de assédio em Marília

Docente estava afastado desde março; portaria aponta infração grave com base em lei.
por Rodrigo Viudes

A Universidade Estadual Paulista (Unesp) demitiu um professor do curso de Ciências Políticas e Econômicas da Faculdade de Filosofia e Ciências (FFC), em Marília. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a universidade, a demissão foi motivada por “procedimento irregular de natureza grave”, com base na Lei Estadual nº 10.261/68 e nas normas internas da Unesp. O professor, que tinha o cargo de assistente doutor, estava afastado desde março, quando foi aberto um processo administrativo disciplinar.

O caso começou após denúncias feitas pelo Centro Acadêmico de Relações Internacionais Sérgio Vieira de Mello, que relatou episódios de assédio sexual, humilhações e falas preconceituosas atribuídas ao docente.

Relatos obtidos pelo Marília Notícia apontam que o professor teria feito comentários de teor sexual e misógino, além de falas racistas e transfóbicas em sala de aula. Em uma das situações, ele teria feito referências ao corpo feminino sem relação com o conteúdo da disciplina. Em outra, teria usado uma expressão racista ao se dirigir a um aluno negro.

Há também o registro de que o professor teria tratado uma aluna transexual pelo pronome masculino, em desrespeito a sua identidade de gênero.

Procurada pelo MN, a defesa informou, por nota, publicada seis dias depois, que “recebeu com
surpresa a notícia da demissão do docente” e que o professor seria “portador de Transtorno Afetivo Bipolar e Síndrome de Asperger (Transtorno do Espectro Autista) “conforme foi provado nos autos administrativos e atestado pela própria perícia técnica da Unesp”

A defesa afirmou ainda que “no período dos fatos ocorridos, o docente estava em surto, com prejuízo efetivo de sua capacidade laboral e de seu discernimento”. “Diante desta perspectiva, esperava-se que a Unesp acolhesse o parecer técnico e propusesse um Termo de Ajuste de Conduta, conforme artigos 267, A, e 267, da Lei Estadual 10.271/1968. Como isso não fora feito, esta defesa buscará a reversão dos fatos nas instâncias ordinárias”, concluiu.

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