MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Regional
sáb. 14 set. 2024
ELEIÇÕES 2024

TRE absolve multa de candidatos de Ourinhos por propaganda eleitoral antecipada

Decisões do Tribunal isentam Caio Lima e professora Marilda de acusações relacionadas à pré-campanha.
por Wesley Murici

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) absolveu o candidato a prefeito de Ourinhos, Caio Lima (PSD), e a candidata a vice-prefeita de outra coligação, Professora Marilda (PT), das multas aplicadas por propaganda eleitoral antecipada.

Ambas as decisões, que reformaram as sentenças de primeira instância, foram baseadas em diferentes fundamentos jurídicos apresentados pelos desembargadores, que consideraram que as ações de pré-campanha não configuraram irregularidades eleitorais.

No primeiro caso, envolvendo Caio Lima, a acusação apontava que os folhetos distribuídos durante sua pré-campanha não incluíam informações obrigatórias, como CPF ou CNPJ do responsável pela confecção e pela tiragem. Em primeira instância, a ausência dessas informações foi entendida como propaganda eleitoral antecipada, levando à aplicação de multa de R$ 7 mil reais.

No entanto, ao julgar o recurso, o TRE-SP entendeu que o material impresso distribuído por Lima não continha pedido explícito de voto e, por isso, não poderia ser enquadrado como propaganda eleitoral antecipada.

O relator, desembargador Cotrim Guimarães, destacou que as exigências da Lei das Eleições se aplicam apenas ao período de campanha oficial, não à pré-campanha, na qual os candidatos podem exaltar suas qualidades sem pedir votos explicitamente. Com isso, a multa foi anulada e a representação julgada improcedente.

No segundo caso, a candidata a vice-prefeita professora Marilda também foi acusada, desta vez por veicular mensagens em grupos privados de WhatsApp durante sua pré-campanha. Em primeira instância, a Justiça entendeu que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada e impôs uma multa de R$ 5 mil reais.

Contudo, o TRE-SP também reformou a sentença. O relator Regis de Castilho afirmou que a divulgação ocorreu em um grupo restrito e privado, sem pedido explícito de voto, o que afastaria a caracterização de propaganda irregular.

O tribunal ressaltou que a comunicação em grupos privados de mensagem, por sua natureza limitada, não infringe a legislação eleitoral, prevalecendo a liberdade de expressão. Assim, a decisão de primeira instância foi revertida e Marilda também foi absolvida.

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Empresário tenta entrar em festa, tem acesso negado e agride mulher em bar no Centro
  • 2
    Policial invade casa da ex-namorada, troca tiros com militares e morre na região
  • 3
    Mortos em ação deflagrada na região são identificados
  • 4
    Jovem que matou namorada de 14 anos em Júlio Mesquita é colocado em liberdade

Escolhas do editor

ENTREVISTA DA SEMANA
‘Resgatamos a autoestima do mariliense’, afirma Vinicius em balanço‘Resgatamos a autoestima do mariliense’, afirma Vinicius em balanço
‘Resgatamos a autoestima do mariliense’, afirma Vinicius em balanço
GOVERNO FEDERAL
Ministério da Saúde destina R$ 1,6 milhão para serviços em MaríliaMinistério da Saúde destina R$ 1,6 milhão para serviços em Marília
Ministério da Saúde destina R$ 1,6 milhão para serviços em Marília
Marília tem queda de quase 30% nos acidentes de trabalhoMarília tem queda de quase 30% nos acidentes de trabalho
Marília tem queda de quase 30% nos acidentes de trabalho
EXCLUSIVO
Empresário tenta entrar em festa, tem acesso negado e agride mulher em bar no CentroEmpresário tenta entrar em festa, tem acesso negado e agride mulher em bar no Centro
Empresário tenta entrar em festa, tem acesso negado e agride mulher em bar no Centro

Últimas notícias

Câmara aprova redução de benefícios fiscais; projeto vai ao Senado
Acesso à internet na primeira infância mais do que dobrou desde 2015
Em última reunião ministerial, Lula diz que 2026 será o ano da verdade
Policial invade casa da ex-namorada, troca tiros com militares e morre na região

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie