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Marília
sáb. 07 mar. 2020

Atlética e ex-diretor da Fumes são condenados por transferência ilegal

por Carlos Rodrigues

Atlética tem como objetivo fomentar as atividades esportivas entre os alunos; repasse irregular de R$ 13 mil em 2012 gera condenação (Foto: Divulgação)

Justiça de Marília, em sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou a Associação Atlética Acadêmica da Faculdade de Medicina de Marília (Famema) e um ex-diretor presidente da Fundação de Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes) – falecido em janeiro deste ano – a ressarcir os cofres públicos por repasse considerado irregular.

A ação cível pública teve início após reportagem do Marília Notícia detalhar, em setembro de 2018, o apontamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que observou a ilegalidade da transferência de R$ 13.770 à entidade, sem lei específica e documentações.

O valor, considerado baixo pelo auditor responsável pelo assunto, foi o que impediu a reprova da prestação de contas da Fumes, referente ao ano de 2012. No entanto, diversas recomendações foram feitas pelo órgão fiscalizador.

Denúncia

O Ministério Público, primeiro em inquérito e depois por meio da ação civil, apurou e apontou falta de respaldo legal, para que a Fumes financiasse atividades da Associação Atlética, para fomento do esporte ou outra atividade.

Diante dos fatos, o MP pediu a condenação do ex-diretor (que acabou falecendo em janeiro, vítima de câncer), bem como a Associação, em sua pessoa jurídica. Nenhum dirigente da entidade esportiva foi pessoalmente responsabilizado.

A denúncia, o promotor responsável pelo caso ressaltou a inexistência de norma autorizadora para o repasse, falta de relatórios e comprovações do uso do dinheiro – justificados com meros recibos.

Apontou ainda que o dinheiro público não foi usado para os interesses coletivos, mas para fins específicos, que atenderam unicamente os interesses dos associados, alunos da instituição.

“Salta aos olhos, no caso dos autos, a ilegalidade do repasse à associação ante a ausência de lei especifica para tanto, da ausência de indicação da destinação de recursos e das pessoas a serem beneficiadas com os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, nos termos da lei”, apontou o MP.

Os envolvidos

A defesa do médico que presidia a Fumes alegou que “tratam-se de valores efetivamente módicos e que jamais seriam possíveis à Fundação ou ao erário, a construção de ginásios poliesportivos e contratação de pessoal especializado para sua gestão, com o que o repasse para locação de dependências desportivas e técnicos para competições pontuais seria absurdamente mais oneroso aos cofres públicos”.

Alegou ainda que autor – Ministério Público – não teria negado, em nenhum momento da inicial, que os serviços e projetos objeto dos repasses foram efetivamente prestados e realizados. Diante da admissão de que houve uso devido dos recursos, pediu a improcedência da ação.

Já a diretoria da Associação Atlética alegou que, após os fatos, sete outros diretores passaram pela organização, “não tendo elementos, a diretoria atual, que pudessem auxiliar na comprovação e regularidade no uso de tais valores.”

Sentença

Para o juiz, ficou evidente a ilegalidade do repasse a necessidade de ressarcimento dos cofres públicos.
“Isto posto, julgo procedente, o pedido para o fim de condenar os requeridos A.D.J. e Associação Atlética Acadêmica “Gabriela Faria”, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao erário na importância de R$ 13.777, atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data dos desembolsos.

O dinheiro, inclui a sentença, deve voltar aos cofres da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. A defesa da Associação e os representantes legais do ex-diretor podem recorrer da decisão.

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