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Polícia
qui. 26 fev. 2026
PODER JUDICIÁRIO

TJ condena por tráfico acusado de matar namorada menor

Homem havia sido absolvido em Marília, mas Ministério Público recorreu da decisão.
por Carlos Rodrigues
Leandro teve drogas e dinheiro apreendidos em apartamento (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O Tribunal de Justiça (TJ) acolheu recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), reformou a decisão em primeira instância e condenou Leandro Idalino de Marcos, de 48 anos, por tráfico de drogas, em Marília. Ele está preso desde o início deste mês, acusado de matar uma adolescente de 17 anos e de esfaquear a ex-companheira.

O acórdão é da 3ª Câmara de Direito Criminal, em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (24). A pena foi fixada em cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de multa.

O réu havia sido absolvido pela 3ª Vara Criminal de Marília, após a desclassificação da acusação para porte de droga para consumo pessoal.

Leandro Idalino ganhou notoriedade neste ano ao protagonizar um dos crimes mais violentos de 2026. Segundo a acusação, ele matou a adolescente de 17 anos com quem mantinha relacionamento, em seu apartamento, e esfaqueou a ex-companheira nas proximidades de uma academia. A mulher já vivia sob constantes ameaças.

Denúncia de tráfico

De acordo com relatório policial, uma equipe da Polícia Civil encontrou drogas e dinheiro durante o cumprimento de mandado de busca em um apartamento na rua Hércules Galete, no Jardim Califórnia, em junho de 2024.

Foram apreendidas três porções de cocaína, quatro de maconha e comprimidos de ecstasy, além de cerca de R$ 10 mil em dinheiro guardados em um cofre.

A investigação teve início em procedimento relacionado a ameaças no contexto de violência doméstica. O mandado de busca tinha como objetivo localizar uma arma de fogo, mas resultou na apreensão dos entorpecentes.

No julgamento, os desembargadores entenderam que havia provas suficientes da prática de tráfico e destacaram que o acusado já possuía condenação anterior pelo mesmo crime, o que, segundo o acórdão, indicaria dedicação a atividades criminosas.

A decisão também determinou a perda do dinheiro apreendido, por não ter sido comprovada a origem lícita dos valores. O réu alegou que o montante seria proveniente da venda de um carro, atividade que afirmou exercer como profissão.

Leandro segue preso pelos crimes contra a adolescente e a ex-companheira. A condenação por tráfico ainda depende do trânsito em julgado para início do cumprimento definitivo da pena.

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