Teori nega pedidos para suspender posse de Lula
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira liminar em dois processos que pediam que fosse suspensa a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de chefe da Casa Civil. As ações haviam sido apresentadas pelo PSB e pelo PSDB e afirmavam que a escolha do petista, investigado na Operação Lava Jato, para compor o ministério da presidente Dilma Rousseff tinha por objetivo burlar a Justiça e garantir foro privilegiado para livrá-lo de ser julgado pelo juiz Sergio Moro.
Em seu despacho, Zavascki entendeu que havia outros mecanismos jurídicos para contestar a nomeação de Lula e também rejeitou pedidos similares em favor da posse apresentados pela Presidência da República e pela Advocacia-geral da União (AGU). Com a decisão do ministro nas duas ações contra a nomeação de Lula, o destino do petista no primeiro escalão deverá ser definido no processo em que o ministro Gilmar Mendes é relator.
Os partidos recorreram ao tribunal com um processo chamado arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação que, segundo Zavascki, exige sentenças subjetivas, como uma tese geral, e não objetivas, como a nomeação ou não de Lula para a Casa Civil. O ministro-relator considerou ainda que o recurso também não é possível porque a ADPF é usada em casos de recorrência, ou seja, quando diferentes pessoas tivessem sido nomeadas para supostamente burlar a Justiça e não ser julgadas por um determinado juiz.
No dia 18 de março, Gilmar Mendes concedeu liminar para impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Como justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso voltasse à primeira instância.
Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa – sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior -, mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. Para Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com “desvio de finalidade”: apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a “resultados absolutamente incompatíveis” com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.
Fonte: Veja SP