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Política
qua. 15 ago. 2018

Temer veta reajuste de piso salarial de agentes comunitários de saúde

por Agência Estado

O presidente da República, Michel Temer, sancionou lei que altera a norma que trata do exercício profissional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 15, com veto ao aumento do piso salarial desses profissionais, hoje em R$ 1.014,00.

Pelo projeto de conversão da Medida Provisória 827/2018 aprovado no Congresso, o piso salarial dos agentes seria de R$ 1.250,00 em 2019, subindo para R$ 1.400,00 em 2020 e depois para R$ 1 550,00 em 2021.

O valor seria reajustado anualmente, a partir de janeiro de 2020, sendo fixado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Todos esses trechos foram retirados da lei.

Para justificar o veto, o governo alegou, dentre outros argumentos, que “os dispositivos violam a iniciativa reservada do presidente da República em matéria sobre ‘criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração’, na medida que representaria aumento remuneratório para servidores, e tendo em vista que este dispositivo constitucional alcança qualquer espécie de servidor público, não somente os federais”.

O texto sancionado diz que é essencial e obrigatória a presença dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, e que eles frequentarão cursos de aperfeiçoamento a cada dois anos. Os cursos serão organizados e financiados, de modo tripartite, por União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Pela lei, a jornada de trabalho de 40 horas semanais exigida para garantia do piso salarial dos agentes será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará a eles participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

A nova lei estabelece ainda que compete ao ente federativo ao qual o agente estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das atividades.

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