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Marília
seg. 26 jun. 2023
JULGAMENTO

TCE diz que edital de concessão do Daem é precário e pede pelo menos 20 correções

Relatório da sessão de julgamento da Corte de Contas aponta para a revisão de pelo menos 20 tópicos.
por Samantha Ciuffa
TCE pede que edital seja amplamente revisado antes de uma nova publicação (Foto: Arquivo/MN)

O relatório da sessão de julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre as representações realizadas contra o edital – que visa a concessão do Daem à iniciativa privada – mostra que a Prefeitura de Marília deve corrigir ou revisar pelo menos 20 tópicos antes da republicação. Outros diversos pontos, no entanto, foram considerados improcedentes.

Durante a reunião, seis conselheiros votaram pela procedência parcial das representações feitas pelas empresas GS Inima Brasil, Aegea Saneamento e Participações, Telar Engenharia e Comércio e Dal Pozzo Advogados, além da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp).

Dentre os apontamentos considerados procedentes estão a ausência de estudo de viabilidade técnica e
econômico-financeira da concessão, bem como de metas de universalização.

Também foram ressaltadas a utilização de informações desatualizadas constantes do Plano Diretor de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, a ausência de regulamento para remuneração da concessionária e a ocorrência de desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos previstos.

CRÍTICAS

No documento juntado ao processo, o relator Robson Marinho deixa ainda duras críticas à Administração Municipal. “Como a minuciosa instrução bem demonstra, o edital foi prematuramente levado à praça. Surpreendentemente, justifica-se a impressionante quantidade de questionamentos – foram mais de 30 – e a longa extensão das petições que ensejaram o presente feito, ultrapassando duas centenas de páginas”, analisa o conselheiro do TCE.

Consta ainda no texto que o Tribunal de Contas teria atuado como “autoridade revisora, se não consultora” dos itens do edital de concorrência, “dada a precariedade com que foram levados a público.”

Por fim, o relator recomenda que a Prefeitura de Marília empenhe esforços para viabilizar de forma adequada e sem a necessidade de intervenção do Tribunal, suas licitações, principalmente quando tratar-se de contratos complexos, como os de concessão de serviços públicos.

A decisão, portanto, determina ao Executivo que, “caso decida prosseguir com a licitação, corrija o edital da concorrência 13/2022, nos termos consignados no voto, republicando o ato convocatório devidamente corrigido, observando-se a integralidade dos prazos legais e o interregno necessário à plena formulação das propostas.”

PREFEITURA

Em nota distribuída à imprensa na semana passada, a Prefeitura de Marília informa que o próximo passo é a publicação do edital para dar sequência à todo o processo.

“Partes relevantes foram mantidas pela Corte e ajustes pontuais estabelecidos, que serão atendidos plenamente pela administração municipal para adequação do certame público”, informa o Executivo.

A nota ainda informa que todas as exigências apontadas pelo Tribunal de Contas serão atendidas integralmente pelo município, “inclusive submetendo o edital à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, para posteriormente publicar o edital no Diário Oficial do Município de Marília.”

Só depois, todo o encaminhamento às demais fases da concessão serão realizados. O despacho ainda deve ser publicado pelo TCE com informações complementares.

A administração municipal informa ainda que a Prefeitura “atenderá integralmente às exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive submetendo o edital à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília, para, posteriormente publicar o edital no Diário Oficial do Município de Marília e, consequentemente, dar todo o encaminhamento às demais fases da concessão. A concessão do departamento, certamente, trará melhorias substanciais e exponenciais no abastecimento da cidade.”

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