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Marília
qui. 08 jun. 2023
REAJUSTE

Tarifa mínima de água e esgoto aumenta 10,5% em Marília

As taxas reajustadas em cerca de 10,5% devem passar a valer a partir de julho.
por Samantha Ciuffa
Publicação altera valores a serem cobrados pelo consumo de água em Marília (Foto: Arquivo/MN)

O Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (8), uma nova tabela com valores atualizados das tarifas de água e esgoto na cidade. As taxas reajustadas em cerca de 10,5% devem passar a valer a partir de julho.

A partir do mês que vem, a tarifa mínima para utilização de água da categoria residencial para suprimento mensal até 5 m³ por prédio ou economia separada, aumenta de R$ 18,36 para R$ 20,29.

O consumo excessivo deverá ser cobrado da seguinte forma:

Tabela de tarifas de água da categoria residencial retirada do Diário Oficial do Município de Marília (Imagem: Reprodução)

Antes da atualização de valores, a antiga tabela de cobrança de água apresentava os valores:

0 a 5 m³R$ 18,36
6m³ a 15m³R$ 2,15
16m³ a 30m³R$ 5,81
31m³ a 50m³R$ 7,83
51m³ a 100m³R$ 9,51
acima de 100m³R$ 10,83
Tabela de tarifas anterior ao reajuste

Já para a categoria comercial, industrial, pública e para outros fins econômicos, a taxa mínima para um suprimento mensal de até 15 m³ de água por prédio ou economia separada aumenta de R$ 51,56 para R$ 56,98.

O excedente deverá ser cobrado de acordo com a nova relação:

Tabela de tarifas de água da categoria comercial/industrial retirada do Diário Oficial do Município de Marília (Imagem: Reprodução)

Os valores anteriores ao reajuste estavam dessa forma:

0 a 15m³R$ 51,56
16m³ a 30m³R$ 6,76
31m³ a 50m³R$ 8,99
51m³ a 100m³R$ 10,77
acima de 100m³R$ 12,62
Tabela de tarifas anterior ao reajuste

A taxa de esgoto é cobrada na base de 75% do valor mensal de água em qualquer uma das categorias.

VAZAMENTO

O Conselho Deliberativo do Departamento de Água e Esgoto de Marília aprovou ainda a alteração do artigo que estabelece as normas para cobranças em casos de vazamentos.

“Havendo comprovação de reparo de vazamento inesperado e de difícil percepção, em instalações internas, atendidas pela rede pública de água ou por poço de captação de água subterrânea, o DAEM poderá deduzir da conta mensal, uma única vez, no período de 12 (doze) meses e em no máximo 02 (duas) contas, apenas o valor do esgoto que ultrapassou a média cobrada nos últimos 06 (seis) meses”, consta no texto.

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