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Brasil
qua. 04 set. 2024
ABSOLVIÇÃO

STJ não vê estupro em relação de homem de 20 anos e adolescente de 13

Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime.
por Folhapress
Relator do caso, Sebastião Reis (Foto: Sergio Amaral/STJ)

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, por maioria, a absolvição de um homem que foi acusado de estupro de vulnerável. Aos 20 anos, o réu mantinha relações sexuais com uma adolescente de 13 anos. Código Penal prevê que qualquer relação sexual com menor de 14 anos é crime, independente do consentimento da vítima.

Para relator, Sebastião Reis, há provas que o acusado se aproveitou da vítima. “É possível extrair do relato da suposta vítima que essa não se mostrava vulnerável e sem condições de entender e posicionar sobre os fatos”, disse o ministro Sebastião Reis Júnior, que defendeu sua posição sob a justificativa de evitar uma condenação “desproporcional e injusta” a um jovem que “não possui outro deslize pessoal”. O relator também afirmou ser necessário avaliar o tamanho da lesão causada à vítima para verificar se o acusado merece e precisa ser punido.

Ministro disse não ver benefício na aplicação da pena. Se condenado, o réu ficaria no mínimo oito anos preso. “A gente ficaria apenas com o caráter punitivo. Passados seis ou sete anos dos fatos, as famílias já constituídas… Aquilo que se pretendia com a pena, que é reinserir na sociedade, já foi obtido”, argumentou Antônio Saldanha Palheiro, que acompanhou o voto do relator. A tese também recebeu o apoio do ministro Otávio de Almeida Toledo: “Nós temos que ver a consequência disso e se o apenamento não é absolutamente desproporcional à conduta”.

Apenas um dos cinco ministros votou pela condenação. Rogério Schietti Cruz rejeitou o argumento de que o fato de o homem e a menina terem morado juntos excluiria a existência de crime de estupro de vulnerável. “Houve uma convivência efêmera, de dois anos e meio. Aqui, insisto, estamos dizendo que mesmo tendo se desfeito esse convívio, isso produziria extinção da punibilidade, descaracterização do crime. Me parece um passo perigoso de ser dado por este Tribunal”, declarou o ministro em sessão na terça-feira (3).

Tribunal havia confirmado a absolvição decidida em 1º grau. O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) citou que a jovem foi ouvida quando já tinha 18 anos e, mesmo naquele momento, nem ela e nem a mãe relataram “qualquer abalo” causado pela relação. O Ministério Público estadual entrou com um recurso contra a decisão, argumentado que, estando comprovada relação, não há dúvidas sobre a existência de estupro de vulnerável, “independentemente do consentimento da vítima e de sua responsável legal”. O caso, então, chegou ao STJ, onde a tese do MP foi descartada pela maioria da Sexta Turma.

Lei prevê pena de 8 a 15 anos de prisão por para crime de estupro de vulnerável. Segundo o Artigo 217 do Código, é vedada a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independente do consentimento da vítima.

“Qual o caráter pedagógico [da pena]? Ele já respondeu a um processo que, acredito, já trouxe para ele ensinamento suficiente para saber a extensão do erro da sua conduta. (…) Um homem trabalhador, chefe de família, que vai ser inserido em um sistema de penal degradado como é o nosso. (…) O que eu questiono é o que isso vai trazer de benefício e para quem. Não consigo entender o mínimo de justiça numa penalidade dessas”, disse Antônio Saldanha Palheiro, que acompanhou o voto do relator.

“Creio que está havendo, em alguns casos, uma romantização de circunstâncias que acabam sendo muito frequentes na sociedade, mas que precisam ser coibidas. Na medida em que o STJ aceita que uma circunstância posterior ao crime (…) isente o agressor de responsabilidade penal, de alguma forma estamos não só chancelando essa conduta, mas criando oportunidade para que outras ocorram sem que haja um repúdio do Poder Judiciário”, disse Rogério Schietti Cruz, único ministro a divergir do relator.

VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL

Em 2023, o Brasil registrou um caso de estupro a cada seis minutos -um aumento de 6,5% em relação ao ano anterior, de acordo com o último Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Na maior parte dos casos, a vítima tinha até 13 anos de idade, o que também caracteriza estupro de vulnerável, um outro tipo de violência sexual.

COMO DENUNCIAR

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o B.O. em mãos. O exame pode trazer provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial e pode ser feito a qualquer momento depois do crime.

Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site (https://mapaabortolegal.org/) as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.

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