MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Brasil
sáb. 07 dez. 2024
JUSTIÇA

STF tem maioria para validar trabalho intermitente; só dois veem inconstitucionalidade

Relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional; são votos vencidos.
por Carlos Rodrigues
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
  • 2
    Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
  • 3
    Homem morre baleado pela PM na madrugada em Marília
  • 4
    Prefeitura divulga mapa dos bairros com isenção de imposto para ‘puxadinhos’

Escolhas do editor

FATAL
Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em MaríliaHomem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em MaríliaBild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
SEQUESTRO
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois diasJovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
VÍDEO
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimentoGrupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento
Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Últimas notícias

Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília
Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília
Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias
Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie