MN Logo

11 anos. Mais de 100 mil artigos.

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes
  • Colunas
  • Anuncie
Brasil
sáb. 07 dez. 2024
JUSTIÇA

STF tem maioria para validar trabalho intermitente; só dois veem inconstitucionalidade

Relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional; são votos vencidos.
por Carlos Rodrigues
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (6) maioria de votos para confirmar a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista de 2017.

Pelo placar de 6 votos a 2, os ministros mantiveram as mudanças na legislação trabalhista para inserir o modelo de contratação.

O caso voltou a ser julgado no plenário virtual da Corte após ser interrompido em setembro deste ano por um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que votou nesta sexta-feira pela constitucionalidade da tese.

Além de Zanin, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da legalidade das alterações na CLT.

O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.

Faltam os votos de quatro ministros. A votação virtual prossegue até o dia 13 de dezembro.

As ações no STF que contestam o trabalho intermitente foram protocoladas por sindicatos que atuam na defesa de frentistas, operadores de telemarketing e dos trabalhadores da indústria.

Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.

Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Compartilhar

Mais lidas

  • 1
    Região de Marília tem operações com confrontos e mortes
  • 2
    Jovem que matou namorada de 14 anos em Júlio Mesquita é colocado em liberdade
  • 3
    Mortos em operação deflagrada na região são identificados
  • 4
    Golpe do falso mecânico soma dois casos e prejuízos de quase R$ 20 mil

Escolhas do editor

GOVERNO FEDERAL
Ministério da Saúde destina R$ 1,6 milhão para serviços em MaríliaMinistério da Saúde destina R$ 1,6 milhão para serviços em Marília
Ministério da Saúde destina R$ 1,6 milhão para serviços em Marília
ENTREVISTA DA SEMANA
‘Resgatamos a autoestima do mariliense’, afirma Vinicius em balanço de fim de ano‘Resgatamos a autoestima do mariliense’, afirma Vinicius em balanço de fim de ano
‘Resgatamos a autoestima do mariliense’, afirma Vinicius em balanço de fim de ano
Marília tem queda de quase 30% nos acidentes de trabalhoMarília tem queda de quase 30% nos acidentes de trabalho
Marília tem queda de quase 30% nos acidentes de trabalho
CRIME ORGANIZADO
Mortos em operação deflagrada na região são identificadosMortos em operação deflagrada na região são identificados
Mortos em operação deflagrada na região são identificados

Últimas notícias

Ministério da Saúde destina R$ 1,6 milhão para serviços em Marília
‘Resgatamos a autoestima do mariliense’, afirma Vinicius em balanço de fim de ano
Quando o ano termina dentro da gente
Mutirão do SUS realiza 59 cirurgias em Marília

Notícias no seu celular

Receba as notícias mais interessantes por e-mail e fique sempre atualizado.

Cadastre seu email

Cadastre-se em nossos grupos do WhatsApp e Telegram

Cadastre-se em nossos grupos

  • WhatsApp
  • Telegram

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie

Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial.
MN, Marília Notícia © 2014 - 2025

MN - Marília NotíciaMN Logo

Editorias

  • Capa
  • Polícia
  • Marília
  • Regional
  • Entrevista da Semana
  • Brasil e Mundo
  • Esportes

Vozes do MN

  • Adriano de Oliveira Martins
  • Angelo Ambrizzi
  • Brian Pieroni
  • Carol Altizani
  • Décio Mazeto
  • Fernanda Serva
  • Dra. Fernanda Simines Nascimento
  • Fernando Rodrigues
  • Gabriel Tedde
  • Isabela Wargaftig
  • Jefferson Dias
  • Marcos Boldrin
  • Mariana Saroa
  • Natália Figueiredo
  • Paulo Moreira
  • Ramon Franco
  • Robson Silva
  • Vanessa Lheti

MN

  • O MN
  • Expediente
  • Contato
  • Anuncie