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qui. 09 maio. 2024
Lei das Estatais

STF retoma julgamento sobre derrubada de restrição a políticos em estatais

Em março do ano passado, Ricardo Lewandowski votou de forma virtual a favor de derrubar as restrições da Lei.
por Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (8) o julgamento que questiona os dispositivos da Lei das Estatais que restringem a indicação de políticos para cargos em conselhos e diretorias de empresas públicas.

A votação sobre o tema será retomada com a manifestação do ministro Kassio Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para análise) do processo em dezembro.

Kassio participa da sessão por videoconferência, assim como o ministro Dias Toffoli. Ambos participaram na última semana de eventos jurídicos em Madri.

Em março do ano passado, Ricardo Lewandowski, que se aposentou do Supremo e atualmente é ministro da Justiça do governo Lula (PT), votou de forma virtual a favor de derrubar as restrições da Lei das Estatais.

Ele também deu uma decisão liminar (urgente e provisória) que liberou a possibilidade.

A corte voltou a julgar o tema de forma presencial em dezembro, com o voto do ministro André Mendonça, contrário ao entendimento de Lewandowski.

Mendonça votou por manter as restrições previstas na legislação, que, para ele, resultaram em “redução significativa de situações de risco de corrupção”.

“[O risco] Não é em função das pessoas, é em função do contexto em que as pessoas estão inseridas”, disse o ministro.

“Boas pessoas em contextos inadequados estão sujeitas a situações que não estariam em outros contextos”, acrescentou. “O melhor remédio para a boa governança, ou, em outras palavras, o melhor remédio contra a corrupção, é a prevenção”.

Na ocasião em que Kassio pediu vista, alguns ministros deram indicações de como votariam a respeito do tema. Um deles foi o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Ele destacou os argumentos de Mendonça a respeito da redução dos riscos de corrupção e afirmou: “o Congresso definiu nesse sentido e eu tenderia a não declarar a inconstitucionalidade [da lei]”.

“Embora eu tenha, de certa forma, deixado a transparecer uma visão, não estou fechado a ouvir as ponderações que virão do ministro Kassio e dos demais colegas”, disse.

Já Gilmar Mendes, o decano do Supremo, fez manifestações que apontam uma tendência contrária à restrição.

“Isso vai para muito além do que seria um critério de razoabilidade. Eu me lembro, por exemplo, que o último chefe financeiro da campanha de Fernando Henrique [Cardoso] foi José Gregori. Poderia, então, ser ministro, mas não poderia ser chefe nem de um conselho de administração”, disse o decano do Supremo.

“Será que isto faz sentido? Será que isto não leva a um critério a um arbítrio nesse contexto?”, questionou.

O fim das restrições impostas pela Lei das Estatais é de interesse do governo Lula, que tem o objetivo de abrir caminho para encaixar aliados políticos nas companhias.

A liminar de Lewandowski de de março do ano passado derrubou a quarentena de 36 meses imposta a dirigentes de partidos políticos e a pessoas que atuaram em campanhas eleitorais para ocuparem cargos de direção em empresas públicas e em sociedades de economia mista.

O ministro também determinou a derrubada da vedação à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais para cargos de conselho de administração e diretorias.

O seu voto continua válido. Por isso, o seu sucessor na corte, ministro Cristiano Zanin, não irá votar.

A Lei das Estatais foi aprovada pelo Congresso em 2016, em meio aos escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras e outras empresas públicas descobertos pela Operação Lava Jato.
Integrantes do governo defendiam que essa regra tem como premissa a criminalização da política.

O questionamento ao Supremo foi protocolado em dezembro de 2022, após a vitória de Lula, pelo PC do B, aliado histórico do PT.

O partido afirmava que a “suposta finalidade” da Lei das Estatais (assegurar a eficiência da gestão dos administradores das empresas públicas) “não é atingida por meio do impedimento de indicação de pessoa que tenha vínculos político-profissionais com a administração pública ou que tenha participado de atividades partidária-eleitorais nos últimos 36 meses”.

“Isso porque tais elementos não resultam, necessariamente, em uma gestão imparcial por parte dos administradores indicados. Fosse assim, seria forçoso reconhecer a imparcialidade automática de juízes, promotores, procuradores, e militares das Forças Armadas da ativa que, antes do ingresso efetivo em seus respectivos cargos, tenham atuado em estrutura partidária ou eleitoral”, diz a ação.

O PC do B pediu que, se o Supremo não suspendesse completamente o dispositivo da Lei das Estatais, que ao menos fixe o entendimento de que é possível a indicação de políticos para postos de cúpula das empresas públicas desde que eles encerrem o vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.

POR JOSÉ MARQUES

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