STF mantém por unanimidade decisão de Moraes que suspende X no Brasil
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestou nesta segunda-feira (2) de forma unânime para manter a suspensão ao X (ex-Twitter) no Brasil, como determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Moraes também removeu o sigilo do processo e o tornou público. O ministro é relator da decisão que tirou do ar a rede social do empresário Elon Musk, com quem troca farpas nos últimos meses. Em resposta à suspensão, o empresário promete vazar “ações sigilosas” do ministro contra a plataforma.
O voto de Moraes foi seguido por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux também se manifestou a favor da decisão, mas fez ressalvas.
Para Fux, a decisão não pode atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório”.
“Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, sugeriu Fux.
A ressalva acontece porque Moraes decidiu, além de determinar a “imediata, completa e integral” do funcionamento da plataforma em todo o território nacional, fixar uma multa de R$ 50 mil a pessoas físicas e jurídicas que utilização de “subterfúgios tecnológicos”, como VPNs, para descumprir a decisão.
Como Moraes decidiu enviar o processo para julgamento da Primeira Turma, e não do plenário, corre menos risco de sofrer oposição de ministros que vêm contrariando parte das suas determinações, como André Mendonça, que é integrante da Segunda Turma.
Na decisão, Moraes cita reportagem de abril da Folha de S.Paulo que mostrou que Musk tem cumprido, sem reclamar, centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.
O magistrado entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira mas a desrespeitou em tom de deboche, uma vez que teve conhecimento da decisão.
“Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo. O acatamento de comandos do Judiciário é um requisito essencial de civilidade e condição de possibilidade de um Estado de Direito”, diz trecho do texto.
Ao votar, Dino afirmou que o X de Elon Musk, ao descumprir a decisão de Moraes, “parece considerar-se acima do império da lei”.
O ministro afirmou: “Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia”, afirma o ministro em seu voto.
Dino também fez alusão a Musk ser um bilionário e afirmou que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária” não garantem ao empresário e ao X “uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.
Ele ainda entrou no debate sobre a liberdade de expressão, mas defendeu que esse direito está “umbilicalmente ligado ao dever se responsabilidade”. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, afirmou.
A ministra Cármen Lúcia, que também é presidente do TSE, disse que “não se baniu empresa no Brasil na decisão em exame, não se excluiu quem quer que seja de algum serviço que seja legitimamente prestado e usado”.
“Exigiu-se o cumprimento do direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais.”
A decisão que derrubou a plataforma foi tomada na sexta-feira (30), após Musk não atender a decisão monocrática do ministro para que indicasse, em 24h, um representante legal no Brasil.
Havia entre ministros a expectativa de que Moraes submetesse também ao julgamento da turma sua decisão de bloquear as contas da Starlink, empresa de Elon Musk, para pagamento de multas aplicadas pela corte, o que não ocorreu.
Como Moraes decidiu levar o caso do X à turma, ele não precisa incluir o tema na pauta de discussões do plenário depois.
A rede social fica fora do ar em pleno período eleitoral no país. A decisão vale até que todas as ordens judiciais proferidas pelo ministro relacionadas à ferramenta sejam cumpridas, as multas pagas e, ainda, seja indicada em juízo a pessoa física ou jurídica representante em território nacional.
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POR LUIS EDUARDO DE SOUSA