Servidor tem prazo prorrogado para compensar greve
A Prefeitura de Marília prorrogou mais uma vez o prazo para o servidor público municipal compensar as faltas de trabalho.
Agora, os funcionários poderão fazer a compensação dos 35 dias de paralisação até o dia 31 de dezembro. O prazo deveria ter sido encerrado em 31 de janeiro, mas já havia sido prorrogado para 31 de março e até 30 de junho.
A nova determinação foi publicada na edição de ontem (29) do Diário Oficial do Município. Segundo a portaria, o servidor que descumprir o prazo ficará sujeito à instauração de processo administrativo disciplinar.
Além disso, o trabalhador que não estiver em dia com os registros não poderá requerer férias e nem licença prêmio, bem como ficarão impedidos de pedir afastamento para tratar de interesses pessoais sem perda do cargo.
Na época, a categoria reivindicou reposição salarial das perdas com a inflação de 8,42%, mais 10% de aumento real.
Eles ainda pediram a regulamentação da aposentadoria especial, o adicional de periculosidade para quem circula de motocicleta, o pagamento das licenças-prêmio em atraso, a retomada da progressão por mérito, o pagamento de um terço das férias em dinheiro, o depósito dos vencimentos na conta dos servidores no último dia de cada mês – hoje acontece no 5º dia útil – e a volta do gatilho para repor de forma automática as perdas com a inflação seguindo o IPC-Fipe (Índice de Preços do Consumidor – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Porém, a Prefeitura concedeu reposição salarial de apenas 4,5%.
Com informações da Matra