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Marília
sex. 20 mar. 2020

Serviços essenciais vão continuar funcionando em Marília

por Leonardo Moreno

Anúncio do decreto de calamidade pública nesta sexta-feira no auditório da Prefeitura (Foto: Divulgação)

Os serviços considerados essenciais para a população de Marília vão continuar em funcionamento mesmo enquanto vigorar o decreto de calamidade pública, assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB), que passa a valer a partir deste sábado (20).

No entanto, com o objetivo de proteger a população, uma série de medidas devem ser tomadas por esses estabelecimentos. As ações visam a contenção do avanço do novo coronavírus.

A cidade conta com 28 casos suspeitos, segundo boletim emitido ao meio-dia desta sexta-feira (20), e nenhum paciente confirmado com a Covid-19, doença provocada pelo vírus.

Uma série de atividades públicas e privadas foram suspensas por 15 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Vale lembrar que o comércio, bares e restaurantes só podem trabalhar por meio de delivery. Indústrias não serão paralisadas – saiba mais, [clique aqui].

Veja abaixo as atividades que podem continuar em operação:

  • Serviços de saúde, assistência médica e hospitalar, tais como clínicas de fisioterapia, clínicas de vacinação, clínicas de acupuntura, hospitais, consultórios médicos, consultório de psicologia, consultórios odontológicos de urgência e emergência, laboratórios de análises clínicas, laboratórios de avaliação psicológica, laboratórios farmacêuticos e outros;
  • Distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, drogarias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, quitandas, mercados, frutarias, verdurões, supermercados e hipermercados;
  • Transporte de passageiros por taxistas e por motoristas autônomos de aplicativos internet, devendo ocorrer a higienização do veículo a cada viagem;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás;
  • Distribuição de água;
  • Prestação de serviços de higiene e limpeza;
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência;
  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • Serviços de telecomunicações e imprensa;
  • Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Segurança pública e privada;
  • Serviços funerários;
  • Clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
  • Oficinas mecânicas, serviços de guincho e depósitos de materiais de construção;
  • Indústrias.

Medidas a serem tomadas pelos estabelecimentos mencionados acima:

  • Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel para utilização de funcionários e clientes;
  • Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas);
  • Higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária;
  • Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
  • Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado;
  • Fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento na aguardando atendimento;
  • Determinar, em caso haja fila de espera, que seja mantida distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas.

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