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Marília
qua. 27 dez. 2023
LEI PAULO GUSTAVO

Retida, verba de mais de R$ 1,8 milhão deve ser aplicada somente em 2024

Conquistado em 2022 e creditado em julho de 2023, repasse financeiro ainda precisa ser aprovado pela Câmara.
por Samantha Ciuffa
Teatro Municipal é um dos espaços culturais da cidade (Foto: Arquivo/MN)

Uma verba superior a R$ 1,8 milhão, advinda da Lei Paulo Gustavo em 2022 e destinada à Secretaria Municipal da Cultura de Marília em 2023, deve ser liberada para aplicação somente em 2024.

Um projeto de lei protocolado pela Prefeitura de Marília no último dia 22 de dezembro, em regime de tramitação de urgência, pede a abertura de um crédito especial no Orçamento 2024 para que o valor possa ser utilizado em ações culturais do município.

Trata-se de um repasse oriundo de julho de 2022, a partir da lei que ficou conhecida como Paulo Gustavo, com objetivo de que a União pudesse fornecer apoio financeiro para ações emergenciais destinadas ao setor cultural de estados e municípios em decorrência da pandemia da Covid-19.

A administração municipal, contudo, afirma que o dinheiro só foi creditado nos cofres públicos em 11 de julho de 2023. Uma nova lei complementar, de 15 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, inclusive prorrogou até 31 de dezembro de 2024 o prazo para execução desses recursos.

De acordo com o projeto municipal que deve ser votado até fevereiro de 2024, o repasse total de R$ 1.882.836,57 será dividido em duas frentes. A primeira, de R$ 1.327.795,19, será destinada ao custeio de despesas relativas às ações culturais de audiovisual. Os R$ 555.041,38 restantes devem ser encaminhados a propostas com “outras linguagens”.

Um adicional de R$ 42.385,00 ainda foi inserido na previsão de gastos, totalizando R$1.925.221,57, que devem constar no orçamento do município no próximo ano. Não foi informado o motivo da diferença de valor.

Ainda segundo o texto protocolado pelo Executivo, serão consideradas despesas de desenvolvimento de espaço ou atividades culturais aquelas relacionadas a serviços como transporte, manutenção e tributos e encargos trabalhistas e sociais de atividades artísticas e culturais.

Para que o recurso federal possa ser aplicado pela Prefeitura de Marília, é obrigatório que a Câmara dos Vereadores aprove a abertura de crédito especial.

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