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Brasil e Mundo
seg. 26 fev. 2018

Recurso de Maluf faz STF rediscutir embargos

por Agência Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) desarquivou a ação penal em que condenou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e vai discutir se devem ser julgados os embargos infringentes (um tipo de recurso) apresentados pela defesa contra a sentença da 1ª Turma.

No caso concreto de Maluf, o STF poderá definir a jurisprudência sobre se os embargos infringentes podem ser julgados nas turmas da Corte quando a condenação não for unânime. A Corte ainda não travou este debate depois que, no contexto do mensalão, levou para as turmas a competência para julgar os inquéritos e ações penais.

O STF só tem entendimento formado sobre a admissibilidade de embargos infringentes em relação a julgamentos no plenário. Em 2013, no caso do mensalão, a Corte decidiu que esse tipo de recurso pode ser admitido no plenário quando houver quatro votos divergentes.

O mesmo critério não pode ser estendido às turmas porque elas têm apenas cinco ministros – e quatro votos representariam a absolvição.

A defesa do deputado federal afastado, que está cumprindo pena em Brasília por lavagem de dinheiro, alegou em dezembro que o voto divergente do ministro Marco Aurélio Mello dá direito à análise dos embargos infringentes. O relator, ministro Edson Fachin, discordou. Ele julgou incabível o recurso e determinou a prisão do ex-prefeito de Maluf em dezembro.

A ação transitou em julgado e foi arquivada. Na quinta-feira passada, dia 22, Fachin pediu julgamento para um recurso contra sua decisão de rejeitar os embargos. O ministro Dias Toffoli pediu vista. O jornal O Estado de S. Paulo apurou que ele entende ser necessário o debate sobre o cabimento dos infringentes nas turmas.

A defesa de Maluf afirma que, uma vez reaberta a discussão do caso, já não há motivo para manter Paulo Maluf preso. Os advogados avaliam fazer um novo pedido de liberdade nos próximos dias.

O debate que deve ocorrer no plenário, ainda sem de data, discutirá em que circunstâncias cabem os embargos infringentes nas turmas.

Para Fachin é necessário fazer uma distinção entre os votos pela absolvição e os votos pela prescrição – que também levam à absolvição -, caso do voto de Marco Aurélio. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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