Receita cobrou de Lira imposto sobre ‘rachadinha’
Candidato do presidente Jair Bolsonaro na disputa pelo comando da Câmara, o deputado Arthur Lira (Progressistas-AL) foi cobrado pela Receita Federal em R$ 1,9 milhão por ter deixado de pagar impostos sobre recursos obtidos no tempo de parlamentar na Assembleia Legislativa de Alagoas. A autuação do Fisco ocorreu em 2009, período em que, segundo o Ministério Público, Lira chefiou um esquema de “rachadinha” no Legislativo estadual. O Conselho Administrativo de Recursos (Carf) confirmou a multa cinco anos depois.
Nas declarações entre 2004 e 2007, Lira omitiu rendimentos por meio do recebimento de depósitos bancários de origem não identificada, não pagou imposto sobre verbas de gabinete que, na visão da Receita, tinham natureza remuneratória e recebeu recursos acima do que a lei e as normas da Assembleia permitiam à época. A Receita avaliou que o deputado teve um “acréscimo patrimonial” e teria de recolher Imposto de Renda sobre esse montante.
O esquema da “rachadinha”, no qual um político fica com parte do salário dos funcionários de seu gabinete, propiciou a Lira um rendimento mensal de R$ 500 mil, quando era deputado em Alagoas, segundo denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Autuado pelo Fisco, Lira recorreu ao Carf, mas teve o recurso negado por unanimidade. Decidiu, então, aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), em 2017, reconhecendo o imposto devido. Atualmente, ele faz o pagamento parcelado.
A assessoria do deputado confirmou a adesão ao programa para regularizar sua situação na Receita. “O contribuinte Arthur César Pereira de Lira aderiu ao PERT e está rigorosamente em dia com o pagamento das respectivas prestações”, disse a assessoria. A Receita, por sua vez, informou que, por força do sigilo fiscal estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), não comenta a situação de contribuintes específicos.
O PERT foi criado por Medida Provisória, em 2017, no governo do ex-presidente Michel Temer, para ajudar as empresas em um momento de crise econômica e alavancar a arrecadação federal, que vinha em queda. Ficou ainda mais “generoso” após tramitar no Congresso, que aumentou descontos e flexibilizou condições de pagamento, contando ali com a ajuda do próprio Lira.
Na sessão de votação da MP, em 3 outubro de 2017, quando já havia aderido ao parcelamento, o deputado apresentou emenda para dar 100% de descontos em encargos legais devidos, como honorários advocatícios. O abatimento não existia no texto original.
A bancada do PSOL chegou a encaminhar, no mesmo dia, uma proposta para que deputados e senadores não pudessem renegociar os próprios débitos. Lira votou contra. “Nós entendemos que a medida não tem, absolutamente, critério constitucional”, afirmou o deputado naquela sessão. “(Todos) podem e devem aderir ao REFIS se por acaso tiverem necessidade.”
Confissão
A adesão ao PERT configura confissão irrevogável por parte do contribuinte de que o imposto é devido. Pelo programa, dependendo da modalidade de pagamento escolhida, o desconto chegava a 90% nos juros devidos, a 70% das multas e a 100% dos encargos legais. O pagamento poderia ser parcelado em até 175 vezes.
Na investigação que levou à autuação do deputado, a Receita alegou que Lira aumentou seu patrimônio ao utilizar verbas de gabinete para quitar dívidas pessoais. “Constatou-se que parte dos recursos recebidos a título de verba de gabinete foi utilizada para quitação de empréstimos pessoais”, destacou o Fisco. “Tal aplicação dos recursos é contrária às destinações previstas na Resolução n° 392/95 e configura acréscimo patrimonial.”
A Receita apontou que Lira não conseguiu comprovar a origem de recursos referentes à sua movimentação bancária e à destinação dos recursos recebidos como verba de gabinete. O procedimento tramitou de maneira independente das investigações nas esferas cível e criminal que o deputado enfrenta.
Frentes de apuração
– Esfera cível: em 2016, Arthur Lira foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, numa ação decorrente da Operação Taturana. A investigação apurava desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa de Alagoas. Quatro anos antes, ele havia sido condenado em primeira instância a devolver R$ 182 mil e pagar uma multa de mesmo valor. Por ser condenado em segunda instância, Lira não poderia ter concorrido à eleição de 2018, mas uma liminar do então vice-presidente do TJ-AL, Celyrio Adamastor, suspendeu a sentença.
– Esfera criminal: a PGR denunciou Lira, em 2018, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, também no âmbito da Operação Taturana. A ação, que estava no STF foi enviada para a Justiça estadual. Em 3 de dezembro, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3.ª Vara Criminal de Maceió, invalidou as provas e absolveu Lira sumariamente.
– Receita Federal: o Fisco cobrou de Lira R$ 1,9 milhão de impostos que deixaram de ser pagos no período em que foi investigado esquema na Assembleia. Ele fez acordo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.