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Política
qua. 19 jan. 2022

Queixa-crime de Onyx contra Randolfe é arquivada

por Agência Estado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, arquivou queixa-crime apresentada pelo ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O aliado do presidente Jair Bolsonaro acusava o vice-presidente da CPI da Covid de calúnia e difamação sustentando que o senador teria lhe imputado suposta ameaça e tentativa de obstrução das investigações do colegiado.

A declaração que motivou a ação foi dada por Randolfe em entrevista à CNN, em junho de 2021. Na época, Lorenzoni era ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e havia feito pronunciamento com uma série de ameaças ao deputado Luis Miranda (DEM-DF) em razão das denúncias sobre um esquema de corrupção na compra de vacina contra covid-19.

Na ocasião, o aliado de Bolsonaro afirmou que o chefe do Executivo havia determinado uma investigação da Polícia Federal sobre o parlamentar e seu irmão, o servidor Luis Ricardo Fernandes Miranda, do Ministério da Saúde. Hoje o chefe do Executivo é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal por suposta prevaricação por não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para aquisição do imunizante indiano.

Após o pronunciamento do então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Randolfe afirmou: “A ação do senhor Onyx, a ação do governo federal, é uma ação intimidatória Eu quero advertir. Obstruir investigações em curso de comissões parlamentares de inquérito, sob a Lei 1052, é crime, sujeito à detenção e a responder diante da lei por esse crime”

Ao analisar o caso, Lewandowski observou que a queixa-crime foi protocolada sem Lorenzoni efetuar o recolhimento das custas processuais, o que é necessário para o prosseguimento da ação. O ministro destacou que o aliado do presidente Jair Bolsonaro não pode ser presumido financeiramente incapaz de realizar o pagamento (hipossuficiente). As informações foram divulgadas pelo STF.

O relator apontou ainda que a possibilidade de regularização do débito não é mais viável uma vez que, segundo o Código de Processo Penal, o prazo para a apresentação da queixa deve ser exercido dentro do prazo de seis meses. “Os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de seis meses, e a irregularidade formal detectada torna-se imutável”, ponderou.

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