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qui. 09 maio. 2024
AUXÍLIO-DOENÇA

Quadrilha frauda o auxílio-doença do INSS e desvia R$ 6 milhões

Grupo teria obtido a concessão de cerca de cem benefícios por incapacidade temporária.
por Folhapress

Uma quadrilha suspeita de fraudar o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi alvo de operação da força-tarefa previdenciária, em ação realizada nesta quarta-feira (8) pelo Ministério da Previdência Social e pela Polícia Federal.

O grupo teria obtido a concessão de cerca de cem benefícios por incapacidade temporária, como é chamado hoje o auxílio-doença, com falsos atestados médicos. O prejuízo está estimado em R$ 6 milhões, mas poderia chegar a R$ 65 mi, caso o golpe não tivesse sido descoberto.

De acordo com o ministério, a organização conseguia os atestados com doenças ligadas a transtornos mentais, mas não havia uma justificativa clínica para o adoecimento. As pessoas beneficiadas estavam saudáveis e trabalhando.

A fraude ocorria nas cidades de Salvador e Vera Cruz (BA). Segundo a pasta, o golpe poderia alcançar até R$ 65 milhões dos cofres, já que o auxílio-doença tem um período de concessão predeterminado, chamado de alta programada, conforme o tipo de doença.

A operação cumpriu cinco mandados de busca e apreensão. Os suspeitos devem ser indiciados por associação criminosa e estelionato previdenciário, com pena que pode chegar a nove anos de prisão.

O QUE É O AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença é concedido para quem está impedido de trabalhar temporariamente devido a uma doença ou a um acidente, que pode ou não ser relacionado com o emprego.

O trabalhador com carteira assinada recebe da empresa nos 15 primeiros dias e deve fazer a solicitação ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir do 16º dia, quando o governo passa a ficar responsável pelo pagamento.

Já o contribuinte individual (autônomo), facultativo, avulso e doméstico pode entrar com o pedido no INSS assim que sofrer a incapacidade.

Para trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença é pago pelo INSS se o período de afastamento for superior a 15 dias seguidos ou de 15 dias em um intervalo de 60 dias.

Há dois tipos de auxílio-doença. O auxílio-doença acidentário é concedido para quem sofreu acidente de trabalho ou doença profissional. O empregador é obrigado a depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o período e o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno à atividade.

Já o auxílio-doença previdenciário é destinado a quem sofreu uma doença ou um acidente que não tenha relação com o trabalho. Por exemplo, no caso de um acidente sofrido durante uma viagem com a família. O empregador não tem a obrigação de depositar o FGTS no período e não há estabilidade.

***

POR FERNANDO NARAZAKI

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