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Marília
sex. 16 out. 2020

Publicação de Camarinha pode induzir eleitor a erro sobre candidatura

por Carlos Rodrigues

Camarinha usa deferimento da coligação partidária como se fosse deferimento de seu nome na disputa; análise de candidatos ainda não aconteceu (Imagem: Reprodução Facebook)

Publicação sobre decisão judicial referente a candidatura do ex-prefeito Abelardo Camarinha (Podemos) tenta induzir o eleitor a erro. Postagem exibe documento do Poder Judiciário com deferimento da coligação partidária, como se fosse o deferimento do nome de Camarinha. O post está na página oficial do político.

Conforme esclareceu a chefe do Cartório da 70ª Zona Eleitoral de Marília, Karina Marcussi, os servidores estão concluindo a publicação dos julgamentos dos Demonstrativos de Regularidades de Atos Partidários (DRAPs). Nesta fase, é verificada a conformidade dos partidos.

O que o candidato está compartilhando, como se fosse a liberação dele, é, na verdade, a liberação da chapa liderada por seu partido. O máximo que ele já tem garantido é o direito da legenda de indicar outro nome para a disputa, caso o seu seja indeferido.

Para confundir

Com a publicação, o candidato tenta induzir o eleitor a erro. Somente depois desta etapa (julgamento dos partidos) começarão a ser analisados os Requerimentos do Registro de Candidatura (RRCs), em que são analisadas documentações e a regularidade dos candidatos (pessoas).

A situação de Camarinha, portanto, não teve nenhuma mudança em relação à definição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Camarinha permanece “aguardando julgamento”, assim como os demais concorrentes.

A diferença entre ele e os demais, porém, é que o ex-prefeito enfrenta uma enxurrada de processos na Justiça – vários deles com condenação em primeira e segunda instância. São ações por improbidade administrativa (violação de princípios da administração pública) e corrupção que podem ou não tirar Camarinha do pleito este ano.

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