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Marília
seg. 17 fev. 2025
LEGISLATIVO

Nova lei sobre contrapartida de grandes obras avança com urgência

Projeto tem preferência na ordem de votação; duas das três comissões de análise já emitiram pareceres.
por Rodrigo Viudes
Proposta de lei exige contrapartida de grandes empreendimentos imobiliários (Foto: Marília Notícia)

Proposta de autoria do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) que exige contrapartida de grandes empreendimentos em benfeitorias para o munícipio segue em ritmo de urgência na Câmara Municipal de Marília.

O projeto de lei foi apresentado pelo chefe do Executivo na última quinta-feira (13), no dia seguinte à publicação do decreto que suspendeu o alvará para grandes obras aprovadas desde outubro de 2024, no final da gestão de Daniel Alonso (PL).

Segundo apurou o Marília Noticia, são prédios comerciais, galpões logísticos, condomínios horizontais e verticais e até um resort ligado à família do ex-prefeito que entram na mira da nova lei proposta por Vinicius.

Por estar em regime de urgência na Câmara, o projeto de lei tem preferência na ordem de votação. Duas das três comissões de análise já emitiram pareceres favoráveis e o prazo para emendas termina nesta segunda-feira (17), dia de sessão ordinária.

Caso os processos legislativos sejam concluídos ainda nesta segunda, caberia ao presidente, Danilo da Saúde (PSDB), a convocação de sessão extraordinária para votar a matéria, uma vez que Ordem do Dia da ordinária já foi publicada.

A votação é por maioria qualificada. Ou seja, depende do aval de, pelo menos, dois terços do plenário – neste caso, 12 dos 17 vereadores. Vinicius tem ampla base de apoio na atual legislatura.  

CONTRAPARTIDA

Segundo o projeto de lei, a contrapartida é uma obrigação a ser assumida pelo empreendedor com o município de Marília para assegurar a função social da propriedade, conforme consta na Constituição Federal.

Na prática, o empreendimento compensará os impactos causados através de obras ou serviços necessários em espaços públicos como, por exemplo, a construção, ampliação e reforma de unidades de saúde/educação municipais e recuperação de áreas degradadas.

O projeto prevê opção de pagamento em dinheiro, com limite de 5% do valor do empreendimento, a ser depositado no Fundo Municipal de Contrapartida Urbanística instituído pela mesma propositura.

OBRAS

O projeto de lei lista quais empreendimentos estarão sujeitos ao alcance da nova legislação. São estes:

  • parcelamentos de solo de qualquer natureza;
  • autorização de controle de acesso de loteamentos;
  • empreendimentos residenciais com área de terreno superior a dez mil metros quadrados ou mais de 50 unidades com área construída superior a 30 mil metros quadrados;
  • indústrias com área construída superior a 2.500 metros quadrados;
  • empreendimentos comerciais e de prestação de serviços com incômodo à vizinhança e ao tráfego de veículos.

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