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Marília
sáb. 30 jan. 2021

Propaganda de Daniel e Cícero extrapola prazo para remoção

por Carlos Rodrigues

Publicidade deveria ter sido retirada até 15 de dezembro (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia)

Há mais de dois meses terminou o prazo para candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram as Eleições 2020 – em apenas um turno – retirarem das ruas todas as propagandas eleitorais.

Apesar disso, prédio na avenida Sampaio Vidal ainda exibe banners do prefeito reeleito Daniel Alonso (PSDB) e do vice, Cícero do Ceasa (PL). Mesmo sendo propriedade privada, a fachada não poderia ostentar a propaganda.

O prédio localizado em frente da antiga Biblioteca Municipal está fechado e já tem placa de locação.

A situação contraria resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada em 2019. A norma prevê que a propaganda eleitoral deve ser removida até 30 dias após a eleição. Nesse caso, o prazo venceu em 15 de dezembro.

O Marília Notícia recebeu o alerta sobre a publicidade irregular de Daniel e Cícero de uma leitora. A fiscalização de propaganda irregular pelos próprios eleitores é estimulada pela Justiça Eleitoral.

Os casos podem ser relatados de forma eletrônica, como por exemplo, pelo aplicativo Pardal (clique para baixar na Google Play ou App Store). Os juízes eleitorais são acionados para atuar e o eleitor pode acompanhar o caso pela própria plataforma.

Quem infringe a legislação não compromete direitos políticos, mas pode ser multado pela Justiça, além de sanções aplicáveis pela legislação comum, como por exemplo crime ambiental, ou dano, em caso de prejuízo ao patrimônio público ou de terceiros.

A reportagem do Marília Notícia procurou a assessoria do prefeito Daniel Alonso sobre a publicidade indevida, mas ainda não recebeu retorno. O espaço segue aberto à manifestação.

Prédio já está fechado e disponível para locação (Foto: Carlos Rodrigues/Marília Notícia)

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