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Marília
qui. 06 nov. 2025
LEGISLATIVO

Projeto que prevê a extinção da Fumares chega à Câmara para análise dos vereadores

Proposta prevê período de transição de até 180 dias, prorrogável por igual prazo.
por Alcyr Netto
Fumares já havia deixado antiga sede na zona rural (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Marília enviou nesta quarta-feira (5) à Câmara Municipal o projeto de lei nº 215/2025, que autoriza a extinção da Fundação Mariliense de Recuperação Social (Fumares), criada em 1974 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, assinada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), prevê um período de transição de até 180 dias, prorrogável por igual prazo, para a transferência de bens, direitos e obrigações à administração direta do município.

Segundo a justificativa encaminhada junto ao projeto, a medida está relacionada à reestruturação das políticas públicas de assistência social ao longo das últimas décadas. Em maio, a fundação já havia deixado sua antiga sede rural.

Criada com a finalidade de assistir, orientar e capacitar camadas marginalizadas da população, a Fumares teve suas atividades gradualmente incorporadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (Pnas) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

Entre as razões apresentadas pela administração está o fato de que o serviço de acolhimento, antes executado pela fundação, passou a ser ofertado diretamente pelo município, em estruturas consideradas mais adequadas e integradas à rede socioassistencial. Além disso, o Restaurante Bom Prato, que era administrado pela Fumares em convênio com o governo estadual, foi transferido a uma organização da sociedade civil, o que, segundo o governo, esvaziou as funções da entidade.

Outro ponto destacado é que a fundação não possui quadro próprio de funcionários, operando exclusivamente com servidores cedidos pela Prefeitura, situação que reforçaria a necessidade de racionalização da estrutura pública.

Durante o período de transição, a Fumares poderá manter convênios e utilizar saldos contratuais para garantir a continuidade dos serviços de acolhimento e assistência. Os bens móveis e imóveis da fundação serão revertidos ao município, com destinação prioritária às áreas de assistência, educação e cultura.

Concluída a transição, a extinção será formalizada por decreto e escritura pública, e toda a documentação da entidade ficará sob guarda da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.

O projeto tramita em regime de urgência e depende da aprovação dos vereadores. Caso seja aprovado, a Fumares — que atuou por mais de 50 anos na área social de Marília — será oficialmente extinta ao término do período de transição.

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