Projeto que prevê a extinção da Fumares chega à Câmara para análise dos vereadores

A Prefeitura de Marília enviou nesta quarta-feira (5) à Câmara Municipal o projeto de lei nº 215/2025, que autoriza a extinção da Fundação Mariliense de Recuperação Social (Fumares), criada em 1974 para atender pessoas em situação de vulnerabilidade. A proposta, assinada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), prevê um período de transição de até 180 dias, prorrogável por igual prazo, para a transferência de bens, direitos e obrigações à administração direta do município.
Segundo a justificativa encaminhada junto ao projeto, a medida está relacionada à reestruturação das políticas públicas de assistência social ao longo das últimas décadas. Em maio, a fundação já havia deixado sua antiga sede rural.
Criada com a finalidade de assistir, orientar e capacitar camadas marginalizadas da população, a Fumares teve suas atividades gradualmente incorporadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (Pnas) e da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.
Entre as razões apresentadas pela administração está o fato de que o serviço de acolhimento, antes executado pela fundação, passou a ser ofertado diretamente pelo município, em estruturas consideradas mais adequadas e integradas à rede socioassistencial. Além disso, o Restaurante Bom Prato, que era administrado pela Fumares em convênio com o governo estadual, foi transferido a uma organização da sociedade civil, o que, segundo o governo, esvaziou as funções da entidade.
Outro ponto destacado é que a fundação não possui quadro próprio de funcionários, operando exclusivamente com servidores cedidos pela Prefeitura, situação que reforçaria a necessidade de racionalização da estrutura pública.
Durante o período de transição, a Fumares poderá manter convênios e utilizar saldos contratuais para garantir a continuidade dos serviços de acolhimento e assistência. Os bens móveis e imóveis da fundação serão revertidos ao município, com destinação prioritária às áreas de assistência, educação e cultura.
Concluída a transição, a extinção será formalizada por decreto e escritura pública, e toda a documentação da entidade ficará sob guarda da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
O projeto tramita em regime de urgência e depende da aprovação dos vereadores. Caso seja aprovado, a Fumares — que atuou por mais de 50 anos na área social de Marília — será oficialmente extinta ao término do período de transição.